Portaria nº 599/2014
Institui Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial aos membros e servidores do Tribunal de Contas de Santa Catarina, convidados a integrar o Corpo Docente do ICON-Pós.
PORTARIA N.TC-0599/2014
Institui Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial aos membros e servidores do Tribunal de Contas de Santa Catarina, convidados a integrar o Corpo Docente do ICON-Pós.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, XXVII, da Resolução nº TC. 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, e conforme Tabela 19, do Plano de Desenvolvimento Institucional do ICON-Pós, credenciado pelo Conselho Estadual de Educação e autorizado pelo Decreto nº 1.831 , de 07 de novembro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial, com base no artigo 85, VIII, da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, aos membros e servidores do Tribunal de Contas de Santa Catarina, convidados para integrar o Corpo Docente do Instituto de Pós Graduação - ICON-Pós, em especial para compor o Quadro de Professores do 1º Curso de Especialização em Controle Público, com início em setembro de 2014 e término para junho de 2015.
Art. 2º O valor da Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial levará em conta a disciplina ministrada, a carga horária, a titulação do professor, com base no Anexo I, do Memorando ICON-PÓS nº 003/2014, aprovado em 30 de julho de 2014, e conforme disciplinado no Plano de Desenvolvimento Institucional do Instituto de Pós Graduação - ICON - Pós, do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 15 de agosto de 2014.
Julio Garcia
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 28.08.2014.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.