Portaria nº 598/2025
Designa servidoras para acompanhar e executar o Acordo de Cooperação Técnica Nº 3/2024, celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e a Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina (CGE/SC).
PORTARIA N. TC - 598/2025
Designa servidoras para acompanhar e executar o Acordo de Cooperação Técnica Nº 3/2024, celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e a Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina (CGE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC - 6 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI), e pelos termos da Portaria N. TC - 545 /2015;
considerando o Acordo de Cooperação Técnica Nº 3/2024, celebrado entre o TCE/SC e a Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina (CGE/SC), com a finalidade de promover o intercâmbio de informações, a cooperação e a colaboração institucional entre as partes;
considerando o Processo SEI 25.0.000004114-9, RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras Vivian Chaplin Ganzo Savedra, matrícula 451.297-9, como titular, e Isabel Bacelar de Vasconcelos Apel, matrícula 451.211-1, como suplente, ambas lotadas na Corregedoria-Geral, para acompanhar e executar o Acordo de Cooperação Técnica Nº 3/2024, celebrado entre o TCE/SC e a CGE/SC, com a finalidade de promover o intercâmbio de informações, a cooperação e a colaboração institucional entre as partes.
Parágrafo único. As gestoras apresentarão Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme o art. 11 da Portaria N. TC - 545 /2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de novembro de 2025.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 28.11.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.