Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 598/2023

Fixa prazo para correção dos dados relativos ao exercício de 2022 encaminhadas por meio do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e­SFINGE on-line).

PORTARIA N. TC-0598/2023

Fixa prazo para correção dos dados relativos ao exercício de 2022 encaminhadas por meio do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e­SFINGE on-line).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, inciso I, da Resolução N.TC- 06 /2001, de 3 de dezembro de 2001;

considerando a necessidade do reenvio de dados da execução orçamentária do exercício de 2022, com impacto na geração de certidões e nos processos de prestação de contas dos municípios (PCP`s);

considerando os fatos e os fundamentos constantes dos processos SEI 23.0.000002491-0, SEI 23.0.000003020-1 e SEI 2023.0.000003438-0; e

considerando a previsão do art. 16 da Instrução Normativa nº 28 /2021, que confere ao Presidente a possibilidade de prorrogar os prazos estabelecidos no cronograma de implantação do e-Sfinge on-line, RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a data de 10 de agosto de 2023 como prazo final para que os Entes e Unidades Gestoras que apresentaram divergências nos módulos de Execução Orçamentária e Registros Contábeis no exercício de 2022, encaminhem os dados corrigidos.

Parágrafo único. Os dados corrigidos deverão ser encaminhados por meio do ambiente específico disponibilizado pelo Tribunal de Contas para esse fim.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 26 de julho de 2023.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 27.07.2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.