Portaria nº 592/2019
Institui Comissão Gestora da Agenda Ambiental para implementação das ações de melhoria do desempenho socioambiental deste Tribunal de Contas.
PORTARIA N.TC-0592/2019
(Revogada pela Portaria nº 370 /2022)
Institui Comissão Gestora da Agenda Ambiental para implementação das ações de melhoria do desempenho socio ambiental deste Tribunal de Contas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, inciso XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas - Resolução n. TC 06/2001, de 3 de dezembro de 2001; e
Considerando que é dever do Poder Público e da coletividade a defesa e a preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, nos termos do art. 225 da Constituição Federal e art. 181 da Constituição do Estado de Santa Catarina;
Considerando os termos da Lei nº 12.305 /10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a qual prima pela prevenção e redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos;
Considerando a necessidade de adoção de novos padrões de desempenho socioambiental e a necessidade de estabelecer diretrizes de comportamento do Tribunal frente às questões ambientais nas atividades internas e no desenvolvimento de produtos e serviços;
Considerando a Resolução n. TC- 90 /2014, que dispõe sobre práticas e critérios destinados à defesa do meio ambiente e à promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações de bens, serviços e obras, no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina, RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, sem ônus para os cofres públicos, Comissão Gestora da Agenda Ambiental, a qual tem por objetivo melhorar o desempenho socioambiental, com controle e redução dos impactos ambientais pelo desenvolvimento e pela aplicação de ações estruturadas dentro de um planejamento ambiental, com as seguintes competências:
I - realizar, com a participação dos servidores, diagnóstico socioambiental, identificando os aspectos mais relevantes para o Tribunal de Contas;
II - elaborar, com base no diagnóstico, o plano de ações estratégicas, incluindo aspectos socioambientais como a gestão adequada de resíduos sólidos e perigosos gerados; redução de consumo e reaproveitamento de materiais; combate ao desperdício de energia e de água; cidadania, ética, equidade, segurança e qualidade de vida no trabalho, entre outras medidas, apontadas como essenciais no diagnóstico;
III - estabelecer cronograma para implementação das ações e promover metodologia para mensuração do desempenho do Tribunal de Contas;
IV - estabelecer ações de substituição de insumos e materiais que provoquem danos ou riscos à saúde do servidor ou da população e ao meio ambiente;
V - estabelecer avaliação periódica da implementação das ações previstas divulgando os resultados alcançados no próprio Tribunal e, caso necessário, redirecionar as ações;
VI - desenvolver subprograma de formação do "servidor educador socioambiental" comprometido com os princípios da responsabilidade socioambiental e efetiva implantação da A 3 P;
VI - elaborar relatório técnico explicitando as ações implementadas, os resultados quali-quantitativos alcançados e as metas futuras para a continuidade do projeto, com periodicidade anual contada a partir da data de assinatura do Termo de Adesão celebrado entre a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente, e o Tribunal de Contas de Santa Catarina.
Art. 2º Ficam designados para integrar a Comissão os seguintes servidores:
I - Christiano Augusto Apocalypse Rodrigues, matrícula 450.869-6, da Diretoria de Administração e Finanças-Coordenador;
II - Elaine Maria Zanellato,-matrícula 450.357-0,-da-Diretoria de Administração e Finanças;
III - Azor El Achkar, matrícula 450.971-4, da Diretoria de Licitações e Contratações;
IV - Martha Godinho Marques, matrícula 13216562, da Diretoria de Gestão de Pessoas;
V - Daniela Antunes de Andrada de Sousa, matrícula 451.030-5, do Gabinete da Presidência.
Art. 3º As unidades do Tribunal de Contas devem, nos limites de suas atribuições, promover a utilização racional dos recursos materiais, bem como da água e da energia elétrica, de forma a incorporar nas suas atividades os princípios da sustentabilidade e da responsabilidade socioambiental.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias n. TC- 0200 /2012 e TC-0433/2015.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 28 de agosto de 2019.
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 30.08.2019.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 370/2022 de 08/09/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 200/2012 de 22/03/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 499219 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria nº 433/2015 de 03/07/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 499253 AND idambito = 4 LIMIT 1