Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 590/2025

Designa servidora para gerenciar e acompanhar o Termo de Cooperação Técnica, celebrado com a Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina.

PORTARIA N. TC - 590/2025

Designa servidora para gerenciar e acompanhar o Termo de Cooperação Técnica, celebrado com a Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC - 6 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI), e pelos termos da Portaria N. TC - 545 /2015;

considerando o Termo de Cooperação Técnica nº 7/2025, celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina e o TCE/SC, para oferta de Educação Básica, no nível de Ensino Médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, aos colaboradores do TCE/SC;

considerando o Processo SEI 24.0.000002634-0, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria N. TC - 68 /2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Designar a servidora Marina Ferraz de Miranda, matrícula 665.153-4, lotada no Instituto de Contas (Icon), para gerenciar e acompanhar o Termo de Cooperação Técnica nº 7/2025, celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que tem por objetivo a oferta de Educação Básica, no nível de Ensino Médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, aos colaboradores deste Tribunal." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de novembro de 2025.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 24.11.2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 68/2025 de 04/02/2025 - Norma em vigor