Portaria nº 588/2025
Designa servidora para gerenciar e acompanhar o Acordo de Cooperação Técnica N. TC - 29/2025, celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e o Instituto dos Advogados de Santa Catarina.
PORTARIA N. TC - 588/2025
Designa servidora para gerenciar e acompanhar o Acordo de Cooperação Técnica N. TC - 29/2025, celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e o Instituto dos Advogados de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC - 6 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI), e pelos termos da Portaria N. TC - 545 /2015;
considerando o Acordo de Cooperação Técnica N. TC - 29/2025, celebrado entre o TCE/SC e o Instituto dos Advogados de Santa Catarina, com o propósito de conjugar esforços para o planejamento, o desenvolvimento e a execução de programas, de ações e de eventos relacionados à cooperação em atividades voltadas para o intercâmbio de experiências nas áreas científica, técnica e cultural, bem como nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, em todo o território catarinense, divulgando, disseminando e estimulando a participação da sociedade jurídica e acadêmica na realização da Justiça e na concretização da democracia;
considerando o Processo SEI 24.0.000003962-0, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria N. TC - 363 /2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Designar a servidora Marina Ferraz de Miranda, matrícula 665.153-4, lotada no Instituto de Contas (Icon), para gerenciar e acompanhar o Acordo de Cooperação Técnica n. TC - 29/2025, celebrado entre o TCE/SC e o Instituto dos Advogados de Santa Catarina, que tem por objetivo conjugar esforços para o planejamento, o desenvolvimento e a execução de programas, de ações e de eventos voltados ao intercâmbio de experiências nas áreas científica, técnica e cultural, bem como nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, em todo o território catarinense, incentivando a participação da sociedade jurídica e acadêmica na realização da Justiça e na concretização da democracia." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de novembro de 2025
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 24.11.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 363/2025 de 11/08/2025 - Norma em vigor