Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 584/2022

Constitui grupo de trabalho com a finalidade de propor as alterações normativas necessárias ao aprimoramento dos fluxos, critérios e pesos referentes aos procedimentos de análise de seletividade previstos na Resolução N. TC-0165/2020 e na Portaria N. TC-156/2021.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N.TC-0584/2022

Constitui grupo de trabalho com a finalidade de propor as alterações normativas necessárias ao aprimoramento dos fluxos, critérios e pesos referentes aos procedimentos de análise de seletividade previstos na Resolução N. TC- 0165 /2020 e na Portaria N. TC- 156 /2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N.TC- 06 /2001, de 27 de dezembro de 2001;

considerando a complexidade e a natureza inovadora das disposições da Resolução N. TC- 0165 /2020;

considerando que, decorrido mais de um ano de implementação do procedimento apuratório preliminar (PAP), bem como da definição dos respectivos critérios e pesos a serem utilizados, faz-se necessária a análise dos resultados obtidos e de possíveis ajustes e/ou unificação de entendimentos, visando o aprimoramento da iniciativa;

considerando os estudos e sugestões trazidos pela Secretaria Geral (SEG) e pelas diretorias técnicas vinculadas à Diretoria Geral de Controle Externo (DGCE);

considerando os demais fatos e fundamentos constantes do processo SEI 22.0.000001920-1, RESOLVE:

Art. 1º Constituir grupo de trabalho, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de propor as alterações normativas necessárias ao aprimoramento dos fluxos, critérios e pesos referentes ao procedimento de análise de seletividade previsto na Resolução N. TC- 0165 /2020 e na Portaria N. TC- 156 /2021.

Art. 2º Designar o conselheiro e os servidores a seguir relacionados, para constituírem o grupo de trabalho de que trata esta portaria:

I - Conselheiro José Nei Alberton Ascari, matrícula 4511611, que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II - Marcelo Brognoli da Costa, matrícula 450.639-1, da Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE);

III - Flavia Letícia Fernandes Baesso Martins, matrícula 450.955-2, da Secretaria-Geral (SEG);

IV - Ana Sophia Besen Hillesheim, matrícula 4510011, do Gabinete do Conselheiro Corregedor Geral (GCG);

V - Simone Cunha de Farias, matrícula 450.720-7, da SEG;

VI - Rafael Maia Pinto, matrícula 451.184-0, da Diretoria de Informações Estratégicas (DIE);

VII - Antônio Felipe Oliveira Rodrigues, matrícula 451.135-2, da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC);

VIII - Renata Ligocki Pedro, matrícula 451.148-4, da DLC;

IX - Hemerson José Garcia, matrícula 450.814-9, da Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC); e

X - Maximiliano Mazera, matrícula 450.958-7, da Diretoria de Contas de Gestão (DGE).

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos. (Vide prorrogação dada pela Portaria nº 46 /2023)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de novembro de 2022.

TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 21.11.2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 46/2023 de 03/02/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.