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Portaria nº 583/2023

Constitui grupo de trabalho responsável pela execução do Levantamento Nacional de Transparência Pública - coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N.TC-0583/2023

Constitui grupo de trabalho responsável pela execução do Levantamento Nacional de Transparência Pública - coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 27 de dezembro de 2001;

considerando as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal estabelecidas pela Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 131 , de 27 de maio de 2009, e Lei Complementar nº 156 , de 28 de dezembro de 2016;

considerando a Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º., no inciso II do

§3º do art. 37 e no

§2º do art. 216 da Constituição Federal ;

considerando a importância da transparência da administração pública, que constitui elemento fundamental para que os cidadãos possam, além de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, por meio do controle social, participar da gestão;

considerando a Resolução Atricon nº 09/2018, que aprova as diretrizes de controle externo relacionadas à temática "Transparência dos Tribunais de Contas e dos Jurisdicionados";

considerando a adesão do TCE/SC ao Acordo Plurilateral de Cooperação Técnica nº 03/2022, formalizado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, o Instituto Rui Barbosa, o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas, a Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios, os Tribunais de Contas do Brasil e o Conselho Nacional de Controle Interno, tendo como objeto a promoção de ações voltadas à ampliação da transparência das informações produzidas e/ou custodiadas pelo Poder Público, em especial, por meio do Programa Nacional de Transparência Pública;

considerando os fatos e os fundamentos constante do processo SEI 23.0.000001672-1, RESOLVE:

Art. 1º Constituir grupo de trabalho, sem ônus para os cofres públicos, responsável pela execução do Levantamento Nacional de Transparência Pública, coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, no âmbito do TCE/SC.

Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para constituir o grupo encarregado dos trabalhos:

I - Andreza Schmidt Silva, matrícula 451.050-0, da Controladoria (CONT); que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II - Gabriel Augusto Schiochet, matrícula 451.236-7, da CONT;

III - João Paulo Motta do Vale, matrícula 451.304-5, da CONT;

IV - Luiz Alexandre Steinbach, matrícula 450.987-0, da CONT;

V - André Diniz dos Santos, matrícula 451.196-4, da Diretoria de Administração e Finanças (DAF);

VI - Jean Rodrigues de Souza, matrícula 451.243-0, da Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC);

VII - Michelle Padovese de Arruda, matrícula 451.262-6, da DEC;

Parágrafo único. Compete à equipe técnica mencionada no caput realizar o levantamento da transparência pública nos portais dos Poderes e órgãos jurisdicionados a este Tribunal de Contas, observando a metodologia, os critérios, as ferramentas tecnológicas e o cronograma definidos no âmbito do Programa Nacional de Transparência Pública, coordenado pela Atricon.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12/04/2023.

Florianópolis, 21 de julho de 2023.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 24.07.2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.