Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 583/2022

Altera a Portaria N. TC-0217/2022, que constituiu comissão para regulamentar a Lei nº 14.133/2021, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N.TC-0583/2022

Altera a Portaria N. TC- 0217 /2022, que constituiu comissão para regulamentar a Lei nº 14.133 /2021, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N.TC- 06 /2001, de 27 de dezembro de 2001;

considerando a necessidade de alteração na composição da comissão encarregada de regulamentar a Lei nº 14.133 /2021, no âmbito do TCE/SC, conforme solicitação constante do processo SEI 22.0.000001608-3, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria N. TC- 0217 /2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

V - ...

VI - ...

VII - ...

VIII - Juliano Frassetto Velho, matrícula 451.246-4, da Assessoria Jurídica (AJUR); e

IX - Ezequiel Coelho Kremer, matrícula 451.233-2, da Coordenadoria de Licitações e Contratações (DAF/CLIC)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de novembro de 2022.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 21.11.2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 217/2022 de 26/05/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502115 AND idambito = 4 LIMIT 1