Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 582/2008

Dispõe sobre a elaboração dos relatórios de atividades do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

PORTARIA N. TC-0582/2008

Dispõe sobre a elaboração dos relatórios de atividades do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos VIII e XXXVII, da Resolução nº TC- 06 , de 03 de dezembro de 2001, na forma do disposto no art. 59,

§ 4º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, art. 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 296 da Resolução nº TC- 06 , de 03 de dezembro de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Os relatórios de atividades do Tribunal de Contas do Estado deverão ser elaborados com periodicidade mensal, trimestral e anual, por meio do Sistema de Relatório de Atividades - SRA e na forma estabelecida nesta Portaria.

Parágrafo único. Os relatórios de atividades devem conter as principais informações gerenciais e representam o complexo das atividades institucionais desenvolvidas no âmbito deste Tribunal.

Art. 2º As unidades técnico-administrativas, de controle, de consultoria e de assessoria do Tribunal, até o décimo dia de cada mês, deverão inserir no SRA as informações relativas às atividades desenvolvidas no mês imediatamente anterior.

Parágrafo único. O titular de cada unidade é o responsável pelo conteúdo das informações inseridas no SRA e pelo cumprimento do prazo estabelecido no caput.

Art. 3º Os relatórios mensal, trimestral e anual serão elaborados pela Diretoria de Planejamento e Projetos Especiais - DPE mediante consolidação das informações inseridas no SRA.

Parágrafo único. A DPE poderá incluir nos relatórios as informações relativas às atividades desenvolvidas nos Gabinetes dos Conselheiros, do Corregedor e dos Auditores.

Art. 4º Os relatórios devem ser remetidos à Presidência do Tribunal de Contas para aprovação, observados os seguintes prazos:

I - Relatório mensal - até o último dia do mês subseqüente;

II - Relatório trimestral - até cinqüenta dias após o término de cada trimestre;

III - Relatório anual - até oitenta dias após o término do ano.

Art. 5º Os relatórios trimetral e anual devem ser encaminhados à Assembléia Legislativa do Estado nos prazos de sessenta e noventa dias, respectivamente, após o término dos trimestre e ano a que se referirem.

Art. 6º O SRA será disponibilizado e mantido pela Diretoria de Informática - DIN, que deverá integrá-lo com os demais sistemas do Tribunal de Contas.

Parágrafo único. Para fins de atualização dos relatórios e melhor representação das atividades desenvolvidas pelo Tribunal de Contas, a Diretoria de Planejamento e Projetos Especiais - DPE deverá, periodicamente, revisar as tabelas e os campos de informações constantes no SRA.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pubilicação revogando - se a Portaria TC nº 153 , de 30 de março de 2000.

Florianópolis, 28 de outubro de 2008.

Conselheiro JOSE CARLOS PACHECO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 13.11.2008

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 153/2000 de 30/03/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501799 AND idambito = 4 LIMIT 1