Portaria nº 582/2008
Dispõe sobre a elaboração dos relatórios de atividades do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
PORTARIA N. TC-0582/2008
Dispõe sobre a elaboração dos relatórios de atividades do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos VIII e XXXVII, da Resolução nº TC- 06 , de 03 de dezembro de 2001, na forma do disposto no art. 59,
§ 4º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, art. 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 296 da Resolução nº TC- 06 , de 03 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Os relatórios de atividades do Tribunal de Contas do Estado deverão ser elaborados com periodicidade mensal, trimestral e anual, por meio do Sistema de Relatório de Atividades - SRA e na forma estabelecida nesta Portaria.
Parágrafo único. Os relatórios de atividades devem conter as principais informações gerenciais e representam o complexo das atividades institucionais desenvolvidas no âmbito deste Tribunal.
Art. 2º As unidades técnico-administrativas, de controle, de consultoria e de assessoria do Tribunal, até o décimo dia de cada mês, deverão inserir no SRA as informações relativas às atividades desenvolvidas no mês imediatamente anterior.
Parágrafo único. O titular de cada unidade é o responsável pelo conteúdo das informações inseridas no SRA e pelo cumprimento do prazo estabelecido no caput.
Art. 3º Os relatórios mensal, trimestral e anual serão elaborados pela Diretoria de Planejamento e Projetos Especiais - DPE mediante consolidação das informações inseridas no SRA.
Parágrafo único. A DPE poderá incluir nos relatórios as informações relativas às atividades desenvolvidas nos Gabinetes dos Conselheiros, do Corregedor e dos Auditores.
Art. 4º Os relatórios devem ser remetidos à Presidência do Tribunal de Contas para aprovação, observados os seguintes prazos:
I - Relatório mensal - até o último dia do mês subseqüente;
II - Relatório trimestral - até cinqüenta dias após o término de cada trimestre;
III - Relatório anual - até oitenta dias após o término do ano.
Art. 5º Os relatórios trimetral e anual devem ser encaminhados à Assembléia Legislativa do Estado nos prazos de sessenta e noventa dias, respectivamente, após o término dos trimestre e ano a que se referirem.
Art. 6º O SRA será disponibilizado e mantido pela Diretoria de Informática - DIN, que deverá integrá-lo com os demais sistemas do Tribunal de Contas.
Parágrafo único. Para fins de atualização dos relatórios e melhor representação das atividades desenvolvidas pelo Tribunal de Contas, a Diretoria de Planejamento e Projetos Especiais - DPE deverá, periodicamente, revisar as tabelas e os campos de informações constantes no SRA.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pubilicação revogando - se a Portaria TC nº 153 , de 30 de março de 2000.
Florianópolis, 28 de outubro de 2008.
Conselheiro JOSE CARLOS PACHECO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 13.11.2008
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 153/2000 de 30/03/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501799 AND idambito = 4 LIMIT 1