Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 580/2024

Efetua permuta entre unidades na forma do disposto no § 2º do art. 119 da Resolução N. TC-6/2001.

PORTARIA N. TC-0580/2024

Efetua permuta entre unidades na forma do disposto no

§ 2º do art. 119 da Resolução N. TC- 6 /2001.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXIX, do Regimento Interno (Resolução N. TC- 6 /2001);

considerando a Portaria N.TC- 0469 /2024, que tornou público o resultado do sorteio efetuado na sessão ordinária de 25/9/2024, entre os Relatores, dos grupos de unidades gestoras dos órgãos e das entidades da administração estadual, dos municípios, dos consórcios e das unidades gestoras referenciadas no

§ 7º do art. 119 do Regimento Interno, para os exercícios de 2025 e de 2026;

considerando o processo SEI 24.0.000005999-0, RESOLVE:

Art. 1º Efetuar, em conformidade com o disposto no

§ 2º do art. 119 do Regimento Interno, a permuta do Município de Indaial originalmente distribuído ao Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, pelo Município de Concórdia, originalmente distribuído ao Conselheiro-Substituto Cleber Muniz Gavi, para os exercícios de 2025 e 2026.

Art. 2º Compete à Secretaria-Geral (SEG) a adoção das providências necessárias à organização e à redistribuição dos processos oriundos dos processos de que trata o art. 1º. desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2024.

Conselheiro José Nei Alberton Ascari

Presidente em exercício

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 19.12.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 469/2024 de 09/10/2024 - Norma em vigor