Portaria nº 580/2023
Constitui a Comissão Organizadora do Prêmio de Boas Práticas na gestão escolar.
PORTARIA N. TC-0580/2023
Constitui a Comissão Organizadora do Prêmio de Boas Práticas na gestão escolar.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);
considerando o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) Nº 007/2019, celebrado entre o TCE/SC, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTC), o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC), a Secretaria de Estado da Educação (SED/SC), a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), a Federação Catarinense de Municípios (FECAM), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Santa Catarina (Undime/SC), o Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC), a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação de Santa Catarina (Uncme/SC) e a Associação Catarinense de Fundações Educacionais (Acafe);
considerando a realização da reunião em 21 de março de 2023, na qual TCE/SC assumiu as atribuições de secretaria e gestão do ACT Nº 007/2019;
considerando a aprovação do pré-projeto do Prêmio de Boas Práticas durante a Reunião do ACT nº 007/2019, realizada em 21 de março de 2023;
considerando os fatos e os fundamentos que compõem o processo SEI nº 23.0.000003083-0, RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de organizar o Prêmio de Boas Práticas na gestão escolar.
Art. 2º Designar os representantes dos partícipes do acordo e entidades convidadas a seguir relacionados para, sob a coordenação da primeira, constituir a comissão encarregada dos trabalhos:
I - Letícia Spindola de Faria, matrícula 451.252-9, representante do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC);
I - Fábio Zabot Holthausen, representante do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC) - que exercerá a coordenação dos trabalhos; (Redação dada pela Portaria nº 694 /2023)
II - Diogo Signor, matrícula 451.327-4, representante do TCE/SC;
III - Maria Thereza Cordeiro Simões, matrícula 451.072-0, representante do TCE/SC;
IV - Jacqueline de Melo Olinger, matrícula 391.292-2, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTC);
V - Fábio Zabot Holthausen, representante do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC);
V - Letícia Spindola de Faria, matrícula 451.252-9, representante do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC); (Redação dada pela Portaria nº 694 /2023)
VI - Natalino Uggioni, representante do CEE/SC;
VII - João Carlos Gama, representante do Fórum Estadual de Educação de Santa Catarina (FEE/SC);
VIII - Rosimeri Jorge da Silva, representante do FEE/SC;
IX - Edna Correa Batistotti, representante do FEE/SC;
X - Argos Gumbowsky, representante da Comissão Estadual de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação de Santa Catarina (CEMAPEESC);
XI - Sérgio Otávio Bassetti, representante da CEMAPEESC;
XII - Danielly Samara Besen, representante do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC);
XIII - Darli de Amorim Zunino, representante da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação de Santa Catarina (Uncme/SC);
XIV - Claudio Luiz Orço, representante da Uncme/SC;
XV - Jorge Luiz Buerguer, representante da União dos Dirigentes Municipais de Educação de Santa Catarina (Undime/SC)
Art. 3º A comissão desenvolverá suas atividades até outubro do corrente ano, mês previsto para a cerimônia de entrega da premiação.
XVI - Eder Cristiano Viana e a servidora Shéli Bagio, representantes do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC); (Redação acrescida pela Portaria nº 694 /2023)
XVII - Ingrid Cristina dos Santos, matrícula 710.343-3, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPTC). (Redação acrescida pela Portaria nº 694 /2023)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 21 de julho de 2023.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 694/2023 de 15/08/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.