Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 580/2023

Constitui a Comissão Organizadora do Prêmio de Boas Práticas na gestão escolar.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N. TC-0580/2023

Constitui a Comissão Organizadora do Prêmio de Boas Práticas na gestão escolar.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);

considerando o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) Nº 007/2019, celebrado entre o TCE/SC, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTC), o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC), a Secretaria de Estado da Educação (SED/SC), a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), a Federação Catarinense de Municípios (FECAM), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Santa Catarina (Undime/SC), o Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC), a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação de Santa Catarina (Uncme/SC) e a Associação Catarinense de Fundações Educacionais (Acafe);

considerando a realização da reunião em 21 de março de 2023, na qual TCE/SC assumiu as atribuições de secretaria e gestão do ACT Nº 007/2019;

considerando a aprovação do pré-projeto do Prêmio de Boas Práticas durante a Reunião do ACT nº 007/2019, realizada em 21 de março de 2023;

considerando os fatos e os fundamentos que compõem o processo SEI nº 23.0.000003083-0, RESOLVE:

Art. 1º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de organizar o Prêmio de Boas Práticas na gestão escolar.

Art. 2º Designar os representantes dos partícipes do acordo e entidades convidadas a seguir relacionados para, sob a coordenação da primeira, constituir a comissão encarregada dos trabalhos:

I - Letícia Spindola de Faria, matrícula 451.252-9, representante do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC);

I - Fábio Zabot Holthausen, representante do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC) - que exercerá a coordenação dos trabalhos; (Redação dada pela Portaria nº 694 /2023)

II - Diogo Signor, matrícula 451.327-4, representante do TCE/SC;

III - Maria Thereza Cordeiro Simões, matrícula 451.072-0, representante do TCE/SC;

IV - Jacqueline de Melo Olinger, matrícula 391.292-2, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTC);

V - Fábio Zabot Holthausen, representante do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC);

V - Letícia Spindola de Faria, matrícula 451.252-9, representante do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC); (Redação dada pela Portaria nº 694 /2023)

VI - Natalino Uggioni, representante do CEE/SC;

VII - João Carlos Gama, representante do Fórum Estadual de Educação de Santa Catarina (FEE/SC);

VIII - Rosimeri Jorge da Silva, representante do FEE/SC;

IX - Edna Correa Batistotti, representante do FEE/SC;

X - Argos Gumbowsky, representante da Comissão Estadual de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação de Santa Catarina (CEMAPEESC);

XI - Sérgio Otávio Bassetti, representante da CEMAPEESC;

XII - Danielly Samara Besen, representante do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC);

XIII - Darli de Amorim Zunino, representante da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação de Santa Catarina (Uncme/SC);

XIV - Claudio Luiz Orço, representante da Uncme/SC;

XV - Jorge Luiz Buerguer, representante da União dos Dirigentes Municipais de Educação de Santa Catarina (Undime/SC)

Art. 3º A comissão desenvolverá suas atividades até outubro do corrente ano, mês previsto para a cerimônia de entrega da premiação.

XVI - Eder Cristiano Viana e a servidora Shéli Bagio, representantes do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC); (Redação acrescida pela Portaria nº 694 /2023)

XVII - Ingrid Cristina dos Santos, matrícula 710.343-3, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPTC). (Redação acrescida pela Portaria nº 694 /2023)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 21 de julho de 2023.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 694/2023 de 15/08/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.