Portaria nº 580/2006
Ficam prorrogados os prazos processuais que vencerão no período de 18 de dezembro de 2006 a 12 de janeiro de 2007, para o dia 15 de janeiro do ano 2007, à exceção dos prazos para interposição de recursos e outros, fixados por lei.
PORTARIA N. TC-580/2006
Ficam prorrogados os prazos processuais que vencerão no período de 18 de dezembro de 2006 a 12 de janeiro de 2007, para o dia 15 de janeiro do ano 2007, à exceção dos prazos para interposição de recursos e outros, fixados por lei.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e;
Considerando as atribuições de controle externo deferidas ao Tribunal de Contas pela Constituição Federal , arts. 31, 70 e 71 e pela Constituição Estadual, arts. 58, 59 e 113, de fiscalização contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial do Estado e dos Municípios de Santa Catarina;
Considerando o período dedicado às comemorações festivas de fim de ano;
Considerando a programação de trabalho deste Tribunal para o final do exercício de 2006, bem como a normatização estabelecida para os períodos de encerramento das atividades e de recesso;
Considerando que, pela Portaria nº TC 579/06, foi estabelecido ponto facultativo nos dias 22 e 26 a 29 de dezembro de 2006 aos servidores do Tribunal de Contas.
RESOLVE, ad referendum do egrégio Plenário do Tribunal de Contas:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos processuais que vencerão no período de 18 de dezembro de 2006 a 12 de janeiro de 2007, para o dia 15 de janeiro do ano de 2007, à exceção dos prazos para interposição de recursos e outros, fixados por lei.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 6 de dezembro de 2006.
OTÁVIO GILSON DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22.12.2006
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.