Portaria nº 58/2025
Designa servidor para gerenciar e acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Técnica nº 008/2024, celebrado entre Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI).
PORTARIA N. TC-0058/2025
Designa servidor para gerenciar e acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Técnica nº 008/2024, celebrado entre Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI), e os termos da Portaria N. TC- 0545 /2015;
considerando a adesão do TCE/SC ao Acordo de Cooperação Técnica nº 008/2024, celebrado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), visando a execução conjunta, colaborativa e coordenada de fiscalizações nacionais no âmbito do Sistema Tribunais de Contas;
considerando o Processo SEI 24.0.000005069-1, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Odir Gomes da Rocha Neto, matrícula 450.9439, lotado na Diretoria de Atividades Especiais (DAE), para gerenciar e acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Técnica nº 008/2024, celebrado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI).
Art. 2º O gestor apresentará Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme o art. 11 da Portaria N. TC- 0545 /2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de janeiro de 2025
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 29.01.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.