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Portaria nº 579/2009

Altera o valor do piso de vencimento, correspondente ao Nível 1, referência A, da tabela de índices de vencimentos do Tribunal de Contas.

PORTARIA N. TC 0579/2009

Altera o valor do piso de vencimento, correspondente ao Nível 1, referência A, da tabela de índices de vencimentos do Tribunal de Contas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90 da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, incisos I, XV e XXXIIII, da Resolução nº TC. 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, e nos termos da Resolução nº TC. 038 /2009, de 27 de maio de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Fixar, a partir do mês de setembro de 2009, em R$ 605,00 (seiscentos e cinco reais) o valor do piso correspondente ao Nível 1, Referência A, da Tabela de Índices de Vencimentos do Anexo VII da Lei Complementar nº 255 , de 12 de janeiro de 2004.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 05 de outubro de 2009

José Carlos Pacheco

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 08.10.2009

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.