Portaria nº 578/2017
Institui o projeto "Sexta Sonora" como ação de Integração, de acordo com a Política de Gestão de Pessoas no TCE/SC, estabelecida através da Resolução nº TC 52/2011.
PORTARIA N. TC-0578/2017
Institui o projeto "Sexta Sonora" como ação de Integração, de acordo com a Política de Gestão de Pessoas no TCE/SC, estabelecida através da Resolução nº TC 52/2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, I, da Resolução N.TC- 06 /2001, de 3 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Incluir o projeto de música denominado "Sexta Sonora", na Política de Gestão de Pessoas do Tribunal de Contas de Santa Catarina, instituída pela Resolução nº TC. 52 /2011.
Art. 2º A Sexta Sonora tem por finalidade:
I - propiciar aos servidores ativos e inativos o exercício espontâneo das atividades musicais, contribuindo para a sua saúde física e mental;
II - valorizar as qualidades artísticas do público interno;
III - reforçar a integração, o espírito de solidariedade e o trabalho em equipe;
IV - preservar e promover a cultura musical, tanto da Instituição quanto de seus servidores;
V - proporcionar diminuição nos níveis de estresse mental e físico no ambiente de trabalho.
Art. 3º A Sexta Sonora será realizada, preferencialmente, na última sexta - feira de cada mês, no horário das 12 às 13 horas, sem prejuízo das atividades da instituição.
Art. 4º A participação dos servidores e colaboradores na Sexta Sonora será espontânea e não eximirá esses profissionais do exercício de suas atribuições perante o Tribunal.
§ 1º Poderão participar do evento servidores ativos, inativos, terceirizados, bem como convidados externos.
§ 2º Os colaboradores convidados atuarão sem quaisquer ônus ao Tribunal.
Art. 5º Fica sob a responsabilidade da Diretoria de Gestão de Pessoas a organização e gerenciamento da Sexta Sonora, informando à Presidência acerca da agenda das apresentações.
Parágrafo único. As unidades diretamente relacionadas à realização do evento no Tribunal de Contas deverão prestar o apoio necessário à Diretoria de Gestão de Pessoas para a sua realização.
Art. 6º Cabe ao Tribunal de Contas através dos titulares das áreas responsáveis:
I - disponibilizar as instalações e equipamentos existentes para os ensaios e apresentações;
II - divulgação do evento através da Intranet e outros meios de comunicação interna;
III - liberação dos servidores ativos junto às respectivas unidades de lotação quando as apresentações ocorrerem em horário de expediente, sem prejuízo das atividades da instituição.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de novembro de 2017.
Luiz Eduardo Cherem
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 06.12.2017.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Resolução nº 52/2011 de 11/07/2011 - Norma em vigor