TCESC · SC

Portaria nº 575/2016

Aprova o Manual do Controle e da Garantia da Qualidade das Auditorias do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N. TC-0575/2016

(Revogada pela Portaria nº 493 /2025)

Aprova o Manual do Controle e da Garantia da Qualidade das Auditorias do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo artigo 271, incisos XV e XXXIX, da Resolução nº TC. 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, e pelo parágrafo único do artigo 34 da Resolução nº TC - 122 /2015, de 25 de novembro de 2015, e;

Considerando que o Plano Estratégico 2013-2016 do Tribunal de Contas definiu como uma de suas iniciativas estratégicas o "Núcleo de Controle da Qualidade", para aperfeiçoamento do controle externo exercido pela Instituição;

Considerando que na Resolução N. TC- 0122 /2015, de 25 de novembro de 2015, o Tribunal de Contas definiu que a execução dos instrumentos de fiscalização deverá ser compatível com os padrões gerais de planejamento, execução e elaboração de relatórios preconizados pelas normas de auditoria governamental da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI) e pelas normas brasileiras de auditoria do setor público editadas por organismos nacionais de pesquisa e apoio ao controle externo reconhecidos pelos tribunais de contas;

Considerando que o Manual de Procedimentos de Auditoria de Regularidade do Tribunal de Contas, aprovado pela Portaria N. TC- 670 /2015, de 14 de dezembro de 2015, incorporou as Normas de Auditoria Governamental (NAGs);

Considerando que as Normas de Auditoria Governamental (NAG) prescrevem que os Tribunais de Contas devem assegurar a aplicação de metodologias e práticas de qualidade no desenvolvimento de suas atividades de auditoria governamental, de modo a obter mais eficiência na utilização dos recursos materiais, financeiros, técnicos e tecnológicos (NAG 2306, NAG 2308);

Considerando que as Normas de Auditoria Governamental (NAG) prescrevem que os Tribunais de Contas devem estabelecer e manter um programa de garantia de qualidade para as atividades de auditoria governamental, objetivando avaliar periodicamente se os serviços executados são efetuados de acordo com as competências constitucionais e legais do Tribunal, as normas da INTOSAI e as NAGs (NAG 4.601);

Considerando que a Resolução N. TC- 0122 /2015, de 25 de novembro de 2015, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina atribuiu à Diretoria Geral de Controle Externo (DGCE), por meio de grupo de trabalho, seletivamente, promover a avaliação e o controle de qualidade das fiscalizações executadas, bem como opinar sobre a publicação de trabalhos técnicos pertinentes e sobre proposta de capacitação que contribuam para a melhoria do nível de qualidade dos trabalhos de fiscalização;

Considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para garantir o aperfeiçoamento e a qualidade dos trabalhos técnicos realizados pelo Tribunal, com vistas à aderência aos padrões de auditoria do Tribunal de Contas, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo desta Portaria, o Manual do Controle e da Garantia da Qualidade das Auditorias, a ser observado e utilizado nos trabalhos de auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Compete à Diretoria Geral de Controle Externo:

I - a responsabilidade de divulgar e atualizar o Manual aprovado, anexo desta Portaria, sempre que necessário;

II - esclarecer dúvidas e receber sugestões para o seu aperfeiçoamento;

III - adotar procedimento com vistas a monitorar a adequada utilização, por parte dos Órgãos de Controle responsáveis pela realização de trabalhos de auditoria, dos controles de qualidade consubstanciados no Manual e nos roteiros aprovados por esta Portaria;

IV - apresentar à Presidência o Relatório da Garantia da Qualidade, elaborado pela Comissão da Garantia da Qualidade, na periodicidade estabelecida no Manual.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de novembro de 2016.

LUIZ ROBERTO HERBST

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 23.11.2016

MANUAL DE CONTROLE E DE GARANTIA DE QUALIDADE DAS AUDITORIAS

(Disponível no arquivo em anexo)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 493/2025 de 13/10/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.