Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 566/2013

Delega competência ao Diretor Geral de Controle Externo para autorizar viagens e pagamento de diárias relativas à efetivação de auditorias.

PORTARIA N.TC-0566/2013

(Cessados os efeitos pela Portaria nº 463 /2014)

Delega competência ao Diretor Geral de Controle Externo para autorizar viagens e pagamento de diárias relativas à efetivação de auditorias.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e o art. 271, inciso I, e

§ 1º, do Regimento Interno instituído pela Resolução nº TC- 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, observada a Redação dada pela Resolução nº TC- 08 /2004, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Sr. Carlos Tramontin, Diretor-Geral de Controle Externo (DGCE), do Tribunal de Contas do Estado, para autorizar viagens e o pagamento de diárias aos servidores das Unidades de Controle Externo, designados para a realização de auditorias nas unidades jurisdicionadas.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 25 de setembro de 2013.

Salomão Ribas Junior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 04.10.2013

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 463/2014 de 23/06/2014 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.