Portaria nº 564/2024
Constitui comissão com a finalidade de elaborar proposta de atualização da Resolução N. TC-61/2011 e da Portaria N. TC-0078/2012.
PORTARIA N. TC-0564/2024
Constitui comissão com a finalidade de elaborar proposta de atualização da Resolução N. TC- 61 /2011 e da Portaria N. TC- 0078 /2012.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução TC-06, de 28 de dezembro de 2001;
considerando o apontamento constante do relatório final da inspeção realizada pela Controladoria, que evidenciou a necessidade de atualização da Resolução N. TC- 61 /2011 e da Portaria N. TC- 0078 /2012, em virtude da revogação do Decreto Estadual nº 3.486 /2010 e da vigência do Decreto Estadual nº 1.479 /2021, bem como da necessidade de adequação às normas vigentes sobre reavaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação e amortização;
considerando o Processo SEI 24.0.000000993-4, RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de elaborar proposta de atualização da Resolução N. TC- 61 /2011 e da Portaria N. TC- 0078 /2012, em conformidade com as normas contábeis e legais vigentes, em especial o Decreto Estadual nº 1.479 /2021.
Art. 2º Designar os(as) servidores(as) a seguir relacionados(as) para integrarem a comissão encarregada dos trabalhos:
I - Andre Diniz dos Santos, matrícula 451.196-4, da Coordenadoria de Planejamento Orçamentário e Gestão Administrativa (DAF/CPOG) - que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - Christiano Augusto Apocalypse Rodrigues, matrícula 450.869-6, da Divisão de Materiais e Patrimônio (DAF/CPOG/DIMP);
III - Sabrina Grasielle Paes Hachmann, matrícula 451.361-4 da Diretoria de Administração e Finanças (DAF/ATEC);
IV - Luan Burin da Rosa, matrícula 451.314-2, da Divisão de Registros Contábeis (DAF/COFI/DIRC);
V - Gabriel Augusto Schiochet, matrícula 451.236-7, da Controladoria (CONT).
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 120 dias, a contar da publicação desta portaria. (Vide prorrogação dada pela Portaria nº 146 /2025)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de dezembro de 2024.
Conselheiro José Nei Alberton Ascari
Presidente em exercício
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 16.12.2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 146/2025 de 28/03/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.