Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 564/2024

Constitui comissão com a finalidade de elaborar proposta de atualização da Resolução N. TC-61/2011 e da Portaria N. TC-0078/2012.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N. TC-0564/2024

Constitui comissão com a finalidade de elaborar proposta de atualização da Resolução N. TC- 61 /2011 e da Portaria N. TC- 0078 /2012.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução TC-06, de 28 de dezembro de 2001;

considerando o apontamento constante do relatório final da inspeção realizada pela Controladoria, que evidenciou a necessidade de atualização da Resolução N. TC- 61 /2011 e da Portaria N. TC- 0078 /2012, em virtude da revogação do Decreto Estadual nº 3.486 /2010 e da vigência do Decreto Estadual nº 1.479 /2021, bem como da necessidade de adequação às normas vigentes sobre reavaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação e amortização;

considerando o Processo SEI 24.0.000000993-4, RESOLVE:

Art. 1º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de elaborar proposta de atualização da Resolução N. TC- 61 /2011 e da Portaria N. TC- 0078 /2012, em conformidade com as normas contábeis e legais vigentes, em especial o Decreto Estadual nº 1.479 /2021.

Art. 2º Designar os(as) servidores(as) a seguir relacionados(as) para integrarem a comissão encarregada dos trabalhos:

I - Andre Diniz dos Santos, matrícula 451.196-4, da Coordenadoria de Planejamento Orçamentário e Gestão Administrativa (DAF/CPOG) - que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II - Christiano Augusto Apocalypse Rodrigues, matrícula 450.869-6, da Divisão de Materiais e Patrimônio (DAF/CPOG/DIMP);

III - Sabrina Grasielle Paes Hachmann, matrícula 451.361-4 da Diretoria de Administração e Finanças (DAF/ATEC);

IV - Luan Burin da Rosa, matrícula 451.314-2, da Divisão de Registros Contábeis (DAF/COFI/DIRC);

V - Gabriel Augusto Schiochet, matrícula 451.236-7, da Controladoria (CONT).

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 120 dias, a contar da publicação desta portaria. (Vide prorrogação dada pela Portaria nº 146 /2025)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de dezembro de 2024.

Conselheiro José Nei Alberton Ascari

Presidente em exercício

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 16.12.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 146/2025 de 28/03/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.