Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 56/2025

Autoriza servidora à realização de teletrabalho.

PORTARIA N. TC-56/2025

Autoriza servidora à realização de teletrabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 /2000, de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso XXVI, da Resolução N. TC- 06 /2001, de 3 de dezembro de 2001; e

considerando o art. 12,

§ 5º, da Resolução N. TC- 0189 /2022, com Redação dada pela Resolução N. TC- 0234 /2023;

considerando a Portaria N. TC- 06 /2025;

considerando o Processo SEI 23.0.000003201-8, RESOLVE:

Art. 1º Designar servidora autorizada à realização de teletrabalho na respectiva unidade, no período de 27/1/2025 a 6/7/2025:

I - Caroline de Souza, do Gabinete do Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall.

Art. 2º Excluir servidor da listagem autorizada à realização de teletrabalho na respectiva unidade:

I - Manoel Felipe Boaventura, do Gabinete do Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall.

Art. 3º Em razão da designação do art. 1º. desta Portaria, fica alterada a listagem constante na Portaria N. TC- 06 /2025.

Florianópolis, 29 de janeiro de 2025.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Disponibilizado no DOTC-e de 03.02.2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 6/2025 de 03/01/2025 - Norma em vigor