Portaria nº 559/2024
Prorroga o prazo fixado na Portaria N. TC-0362/2024, que dispõe sobre a constituição da comissão para revisão do Manual de Controle e Garantia da Qualidade das auditorias do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N. TC-0559/2024
Prorroga o prazo fixado na Portaria N. TC- 0362 /2024, que dispõe sobre a constituição da comissão para revisão do Manual de Controle e Garantia da Qualidade das auditorias do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001;
considerando que a continuidade dos trabalhos da comissão constituída pela Portaria N. TC- 0362 /2024 depende da versão final do Manual de Auditoria de Regularidade, que está em processo de revisão;
considerando a necessidade de entrega unificada do Manual de Controle e Garantia da Qualidade, de forma a evitar entregas parciais dos anexos;
considerando o Processo SEI 24.0.000001308-7, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo disposto no art. 3º. da Portaria N. TC- 0362 /2024, para a conclusão dos trabalhos da comissão responsável pela revisão do Manual de Controle e Garantia da Qualidade, por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação da versão oficial do Manual de Auditoria de Regularidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de dezembro de 2024.
*Republicada por incorreção da matéria original enviada para publicação no DOTC-e nº 3989 de 16/12/2024.
Conselheiro José Nei Alberton Ascari
Presidente em exercício
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 17.12.2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 362/2024 de 30/07/2024 - Norma em vigor