Portaria nº 554/2025
Constitui grupo de trabalho intersetorial, com a finalidade de definição de capacitação e de orientação a gestores públicos sobre o uso do Fundo do Programa "Pena Justa" e demais fundos rotativos do sistema penal do Estado.
PORTARIA N. TC - 554/2025
Constitui grupo de trabalho intersetorial, com a finalidade de definição de capacitação e de orientação a gestores públicos sobre o uso do Fundo do Programa "Pena Justa" e demais fundos rotativos do sistema penal do Estado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC - 6 , de 28 de dezembro de 2001;
considerando a necessidade de fortalecer a governança e a correta aplicação dos recursos públicos vinculados ao Programa "Pena Justa" e aos Fundos Rotativos do Sistema Penal, instituídos pela Lei Complementar (estadual) nº 809 /2022;
considerando as dificuldades já identificadas na operacionalização dos Fundos Rotativos e do Programa "Pena Justa", especialmente a heterogeneidade dos procedimentos adotados, a ausência de rotinas padronizadas de prestação de contas e de mecanismos adequados de transparência;
considerando a solicitação do Grupo de Monitoramento e de Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (GMF/TJSC) para a realização de ação de capacitação sobre a adequada utilização dos recursos vinculados ao Programa "Pena Justa" e aos Fundos Rotativos;
considerando que compete ao TCE/SC propor e conduzir ações visando à capacitação e à orientação técnica dos gestores públicos envolvidos na aplicação dos recursos dos Fundos Rotativos e do Programa "Pena Justa", bem como fomentar boas práticas de planejamento, de execução, de controle e de prestação de contas;
considerando a necessidade de articulação interinstitucional para consolidar orientações técnicas e promover capacitação direcionada aos gestores responsáveis pela execução de recursos do Plano "Pena Justa" e dos Fundos Rotativos, em benefício da transparência e da eficiência na aplicação dos recursos públicos;
considerando o Processo SEI 25.0.000002082-9, RESOLVE:
Art. 1º Constituir grupo de trabalho intersetorial, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de definição de capacitação e orientação a gestores públicos sobre o uso do Fundo do Programa "Pena Justa" e demais fundos rotativos do sistema penal do Estado.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para integrarem o grupo de trabalho intersetorial encarregado dos trabalhos:
I - Romário Maschio Eich, do Gabinete do Conselheiro Aderson Flores, do TCE/SC, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - Elusa Cristina Costa Silveira, do Instituto de Contas (Icon), do TCE/SC;
III - Sabrina Pundek Muller, da Diretoria de Contas de Gestão (DGE), do TCE/SC;
IV - Gustavo Piccoli Pfischer, da Diretoria de Licitações e Contratações, do TCE/SC;
V - Anderson Luiz Kretzer, da Secretaria de Estado da Saúde (SES/SC);
VI - Ana Luisa Fernandes Naatz, do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF), do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC);
VII - Fabio Roberto Ramos, da Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (Sejuri/SC).
Art. 3º O grupo de trabalho desenvolverá suas atividades em até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de outubro de 2025.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 30.10.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.