Portaria nº 551/2022
Constitui comissão com a finalidade de realizar-levantamento-e-inventário-de materiais-e-patrimônio,-bem-como proceder à avaliação, reavaliação, baixa e doação-de-bens `-de-consumo-e permanentes.
PORTARIA N.TC-0551/2022
(Revogada pela Portaria nº 189 /2023)
Constitui comissão com a finalidade de realizar levantamento e inventário de materiais e patrimônio, bem como proceder à avaliação, reavaliação, baixa e doação-de-bens de consumo e permanentes.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N.TC- 06 /2001, de 27 de dezembro de 2001; e
Considerando a necessidade, por determinação legal (Lei nº 4.320 /1964 e Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público-MCASP/2021), de proceder ao inventário anual de bens de consumo e permanentes;
considerando os fatos e os fundamentos constantes do processo SEI nº 22.0.000004540-7, RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de realizar levantamento e inventário de materiais e patrimônio, bem como proceder à avaliação, reavaliação, baixa e doação de bens de consumo e permanentes do TCE/SC.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para constituir a comissão encarregada dos trabalhos:
I - Alysson Mattje, matrícula 450802-5, da Diretoria de Administração e Finanças (DAF), que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - André Diniz dos Santos, matrícula 451196-4, da DAF;
III - Elaine Maria Zanellato, matrícula 450357-0, da DAF;
IV - Gastão Meirelles Perrenoud, matrícula 450453-4, da DAF;
V - Jenivaldo Jaime Rosa, matrícula 450473-9, da DAF;
VI - Odson Marcelo Machado, matrícula 450478-0, da DAF;
VI - Adjamour Alves Pereira, matrícula 450758-4, da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI); e
VII - Djonata Filipe Francisco Vicente, matrícula 451195-6, da DTI.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 15 de março de 2023 para a conclusão dos trabalhos
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de outubro de 2022.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 01.11.2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 189/2023 de 30/03/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.