Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 551/2013

Delegar competência para autorizar carga processual às partes, seus procuradores e advogados.

PORTARIA N.TC-0551/2013

(Cessados os efeitos pela Portaria nº 458 /2014)

Delegar competência para autorizar carga processual às partes, seus procuradores e advogados.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, XXVII, da Resolução nº TC. 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, RESOLVE:

Delegar competência a Ricardo André Cabral Ribas, Auditor Fiscal de Controle-Externo,-TC.AFC.13.G,-matrícula-450.974-9,-para-autorizar-carga processual às partes, seus procuradores e advogados, nos termos do art. 6º. da Resolução TC. 62 /2011, de 21 de dezembro de 2011, com as alterações da Resolução TC. 66 /2012, de 20 de junho de 2012, com efeitos retroativos a 20 de fevereiro de 2013.

Florianópolis, 12 de setembro de 2013.

Salomão Ribas Junior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 17.09.2013

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 458/2014 de 23/06/2014 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.