Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 543/2024

Dispõe sobre a promoção por merecimento de que trata o art. 35-A da Lei Complementar (estadual) nº 255, de 2004, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Cargos, Funções e Vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, referente ao período 2022/2024.

PORTARIA N. TC-0543/2024

Dispõe sobre a promoção por merecimento de que trata o art. 35-A da Lei Complementar (estadual) nº 255 , de 2004, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Cargos, Funções e Vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, referente ao período 2022/2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXIX, da Resolução TC-06, de 27 de dezembro de 2001;

considerando o disposto no

§ 1º do art. 35-A da Lei Complementar (estadual) nº 255 , de 2004;

considerando a revogação da Resolução N. TC-0123, de 2015, que dispõe sobre a definição de critérios e de pontuação a serem observados na promoção por merecimento dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, pela Resolução N. TC-0198, de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Para fins da promoção por merecimento de que trata o art. 35-A da Lei Complementar (estadual) nº 255 , de 12 de janeiro de 2004, relativa ao período de 1º de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2024, ficam estabelecidos, excepcionalmente, como critérios, os fatores de avaliação de desempenho previstos no art. 4º. da Resolução N. TC-0188, de 2022, que dispõe sobre a sistemática de avaliação funcional individual para fins de pagamento de Gratificação de Desempenho e Produtividade aos servidores do TCE/SC.

§ 1º A pontuação a ser utilizada para a promoção de que trata o caput deste artigo consistirá na média aritmética da pontuação final da avaliação de desempenho, calculada na forma do art. 12 e do Anexo II, ambos da Resolução N. TC-0188, de 2022, obtida em cada um dos cinco períodos avaliativos compreendidos entre 1º de novembro de 2022 e 30 de junho de 2024, observado o que segue:

I - para média aritmética igual ou superior a 90 (noventa) pontos, o servidor será movimentado do nível e da referência em que se encontrar para duas referências imediatamente superiores da Tabela Referencial de Vencimentos de que trata o Anexo VII da Lei Complementar (estadual) nº 255 , de 2004;

II - para média aritmética menor que 90 (noventa) e igual ou superior a 80 (oitenta) pontos, o servidor será movimentado do nível e da referência em que se encontrar para uma referência imediatamente superior da Tabela Referencial de Vencimentos de que trata o Anexo VII da Lei Complementar (estadual) nº 255 , de 2004.

§ 2º Na hipótese de servidor em estágio probatório, a promoção por merecimento será efetivada após a obtenção da estabilidade, nos termos do art. 37 da Lei Complementar (estadual) nº 255 , de 2004, vedados pagamentos retroativos.

§ 3º As promoções de que trata este artigo serão efetivadas no mês de outubro de 2024.

Art. 2º Não fará jus à promoção por merecimento o servidor que incorrer nas hipóteses previstas no

§ 2º do art. 35-A da Lei Complementar (estadual) nº 255 , de 2004.

Art. 3º O disposto nesta Portaria se aplica exclusivamente aos servidores que entraram em exercício até a data de 30 de setembro de 2022.

Parágrafo único. Os servidores que ingressaram a partir de 1º de outubro de 2022, bem como os integrantes do Quadro Especial de que trata a Lei Complementar (estadual) nº 854 , de 2024, ficam submetidos aos critérios e à pontuação definidos em Resolução própria.

Art. 4º Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) o processamento das promoções por merecimento nos termos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria se aplica aos servidores aposentados entre 1º de outubro de 2024 e a data de publicação deste ato normativo.

Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente do Tribunal de Contas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2024.

Florianópolis, 02 de dezembro de 2024.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 03.12.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.