Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 541/2023

Designa servidores, com a finalidade de processar e julgar licitações, com fundamento no art. 6º., inciso XVI, da Lei nº 8.666/1993; no art. 3º., inciso IV, da Lei nº 10.520/2002; e no art. 7º. da Lei nº 14.133/2021.

PORTARIA N.TC-0541/2023

Designa servidores, com a finalidade de processar e julgar licitações, com fundamento no art. 6º., inciso XVI, da Lei nº 8.666 /1993; no art. 3º., inciso IV, da Lei nº 10.520 /2002; e no art. 7º. da Lei nº 14.133 /2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 27 de dezembro de 2001;

considerando os fatos e os fundamentos que compõem o processo SEI 23.0.000000234-8, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria N. TC- 0050 /2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Designar, com fundamento na Lei nº 8.666 /1993, e na Lei nº 10.520 /2002, os servidores Alysson Mattje, matrícula 450.802-5, Antônio Carlos Boscardin Filho, matrícula 451.067-4 e Fernanda Niehues Faustino, matrícula 450.989-7, para atuarem como pregoeiros; e as servidoras Marina Ferraz de Miranda, matrícula 665.153-4, Mariléa Pereira, matrícula 450.724 - 0, e Adriana Dorfey Vieira, matrícula 378643-9, como componentes da equipe de apoio, com a finalidade de processar e julgar licitações, na modalidade Pregão, nas formas presencial e eletrônica, do TCE/SC, com efeitos a contar da publicação desta portaria, até a finalização das licitações que forem publicadas até 29/12/2023, desde que a Administração tenha expressamente optado por licitar com fundamento nas Leis nº 8.666 /1993 e nº 10.520 /2002.

"Art. 2º Designar, com fundamento na Lei nº 14.133 /2021, os servidores Alysson Mattje, matrícula 450.802-5, Antônio Carlos Boscardin Filho, matrícula 451.067-4, Ezequiel Coelho Kremer, matrícula 451.233-2, e Fernanda Niehues Faustino, matrícula 450.989-7, para atuarem como agentes de contratação, tomar decisões, acompanhar o trâmite das licitações, impulsionando o procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento dos certames até a homologação, a contar da publicação desta portaria, até 31/3/2024."

"Art. 3º Designar, com fundamento na Lei nº 14.133 /2021, as servidoras Marina Ferraz de Miranda, matrícula 665.153-4, Mariléa Pereira, matrícula 450.724-0, e Adriana Dorfey Vieira, matrícula 378643-9, como componentes da equipe de apoio, a contar da publicação desta portaria, até 31/3/2024." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Florianópolis, 7 de julho de 2023.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 10.07.2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 50/2023 de 06/02/2023 - Norma em vigor