Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 54/2026

Altera a Portaria N. TC - 148/2020, que regulamenta a instauração do procedimento de Levantamento no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N. TC - 54/2026

Altera a Portaria N. TC - 148 /2020, que regulamenta a instauração do procedimento de Levantamento no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXIX, da Resolução N. TC - 6 , de 28 de dezembro de 2001;

considerando os fatos e fundamentos constantes do Processo SEI 26.0.000000297-5, RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º. da Portaria N. TC - 148 /2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

§ 6º Caso o levantamento conclua pela realização de outra ação de fiscalização, o órgão de controle a submeterá a quem detém competência para aprová-la, dispensando-se a constituição de procedimento de Proposta de Ação de Fiscalização (PAF).

..." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de fevereiro de 2026.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 11.02.2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 148/2020 de 21/07/2020 - Norma em vigor