Portaria nº 54/2024
Constitui Comissão de Heteroidentificação e Comissão Recursal de Heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos, nos termos da Resolução N. TC-231/2023.
PORTARIA N. TC-0054/2024
(Revogada pela Portaria nº 129 /2025)
Constitui Comissão de Heteroidentificação e Comissão Recursal de Heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos, nos termos da Resolução N. TC- 231 /2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 27 de dezembro de 2001;
considerando o disposto no art. II da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, promulgada pelo Decreto nº 65.810 , de 8 de dezembro de 1969;
considerando o disposto no art. 4º., caput, inciso II, e parágrafo único, e no art. 39 da Lei nº 12.288 , de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial;
considerando o disposto no art. 6º. da Resolução N. TC- 231 /2023, que estabelece a reserva, aos pretos e pardos, do mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do TCE/SC e dá outras providências;
considerando que, ao Programa de Residência, instituído pela Resolução N. TC- 224 /2022, e ao Programa de Estágio, regulamentado pela Resolução N. TC- 156 /2019, será aplicado, no que couber, a Resolução N. TC- 231 /2023, conforme preceitua o seu art. 13;
considerando a Portaria N. TC- 0306 /2022, que constitui a Comissão Permanente de Fomento à Abordagem Racial (CPFAR), nas ações de fiscalização do TCE/SC;
considerando a representatividade da composição, os estudos realizados, a consulta eletrônica promovida e as conclusões alcançadas pela Comissão Permanente instituída pela Portaria N. TC- 0306 /2022, RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Heteroidentificação e a Comissão Recursal de Heteroidentificação, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de confirmar a autodeclaração dos candidatos pretos e pardos, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do TCE/SC, bem como das vagas reservadas nos Programas de Residência e de Estágio, nos termos da Resolução N. TC- 231 /2023.
Art. 2º Designar os(as) servidores(as) a seguir relacionados(as) para constituir a Comissão de Heteroidentificação:
I - Elusa Cristina Costa Silveira, matrícula 4508009, do Gabinete do Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall - titular (Coordenadora);
II - Edmo de Souza Cidade de Jesus, matrícula 4513576, do Gabinete do Conselheiro Aderson Flores - titular;
III - Giglione Zanela Maia, matrícula 0357905, do Ministério Público de Contas junto ao TCE/SC - titular;
IV - Daniela Fernanda Sbravati, matrícula 203440, do Instituto de Contas - titular;
V - Sydnei de Oliveira, advogado (OAB nº 33.635), representando a Ordem dos Advogados do Brasil -
Seção de Santa Catarina - titular.
VI - Vanessa dos Santos, matrícula 4508920, da Diretoria de Contas de Gestão - suplente;
VII - Rafaela Leão Barreto Viana, matrícula 4512677, da Diretoria de Atividades Especiais - suplente.
Art. 3º Designar os(as) servidores(as) a seguir relacionados(as) para constituir a Comissão Recursal de Heteroidentificação:
I - Julia Maria Leal dos Santos, matrícula 4512448, do Gabinete do Conselheiro Adircélio de Morais Ferreira Júnior - titular;
II - Geovane Eziel Cardoso, matrícula 4512375, da Corregedoria-Geral - titular;
III - Edelvan Jesus da Conceição, matrícula 317330, da Diretoria de Contas de Gestão - titular;
IV - Bruna Morgan, matrícula 9684301, do Ministério Público de Contas junto ao TCE/SC - titular;
V - Walkíria Machado Rodrigues Maciel, matrícula 4508483, da Diretoria de Recursos e Revisões - titular;
VI - Ricardo Fontana Canella, matrícula 4512693, do Gabinete do Conselheiro Aderson Flores - suplente.
Art. 4º Revogar a Portaria N. TC- 0439 /2023
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de fevereiro de 2024.
Conselheiro
Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 05.02.2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 129/2025 de 24/03/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 439/2023 de 05/06/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502085 AND idambito = 4 LIMIT 1