Portaria nº 537/2022
Constitui comissão especial de avaliação da promoção por merecimento do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), na forma do artigo 1º da Resolução N.TC-0123/2015.
PORTARIA N.TC-0537/2022
Constitui comissão especial de avaliação da promoção por merecimento do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), na forma do artigo 1º da Resolução N.TC- 0123 /2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N.TC- 06 /2001, de 27 de dezembro de 2001;
considerando os termos da Resolução N.TC- 0123 /2015, que dispõe sobre a definição dos critérios e pontuação a serem observados na promoção por merecimento dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do TCE/SC;
considerando que a promoção por merecimento ocorre a cada dois anos, observados os critérios e a pontuação estabelecidos na Resolução N.TC- 0123 /2015, e é conduzida por uma Comissão Especial de Promoção por Merecimento; e
considerando que a Comissão Especial de Promoção por Merecimento é composta por sete servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal permanente do TCE/SC, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Especial de Promoção por Merecimento, sem ônus para os cofres públicos, para fins de exame dos documentos e relatórios de pontuação, bem como para elaboração de Relatório Preliminar e Final da Promoção por Merecimento, referente ao interstício de 1/9/2020 a 31/8/2022, dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal permanente do TCE/SC, observados os critérios e prazos estabelecidos na Resolução N.TC - 0123 /2015.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para constituir a Comissão Especial de Promoção por Merecimento encarregada dos trabalhos:
I - Marisaura Rebelatto dos Santos, matrícula 450831-9, do Gabinete da Presidência (GAP/APRE);
II - Sabrina Maddalozzo Pivatto, matrícula 450846-7, do Instituto de Contas, que exercerá a coordenação dos trabalhos (ICON);
III - Marilea Pereira, matrícula 450724-0, da Diretoria Geral de Administração (DGAD);
IV - Luiz Alberto de Souza Gonçalves, matrícula 450621-9, da Diretoria Geral de Controle Externo (DGCE);
V - Cristiane de Souza Reginatto, matrícula 450787-8, da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP);
VI - Damiany da Fonseca, matrícula 451134-4, representante da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas (ASTC); e
VII - Rafael Maia Pinto, matrícula 451184-0, representante do Sindicato dos Auditores Fiscais de Controle Externo do TCE/SC (Sindicontas);
Art. 3º A Comissão desenvolverá suas atividades até 15 de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de outubro de 2022.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 26.10.2022 e republicado no DOTC-e de 31.10.2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.