Portaria nº 537/2014
Disciplina os procedimentos para Reavaliação, Redução ao Valor Recuperável, Depreciação e Amortização dos bens móveis sob a responsabilidade do Tribunal de Contas.
PORTARIA N.TC-0537/2014
Disciplina os procedimentos para Reavaliação, Redução ao Valor Recuperável, Depreciação e Amortização dos bens móveis sob a responsabilidade do Tribunal de Contas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 271, inciso XXXIX, da Resolução TC-06/2001 e visando atender ao disposto nas Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade nos. 1.136/08 e 1.137/08, de 21 de novembro de 2008, que aprovaram as Normas Brasileiras de Contabilidade T 16.9 e 16.10 e na Resolução n. TC 61/2011, que recepcionou as normas do Decreto Estadual nº 3.486 , de 03 de setembro de 2010, RESOLVE:
Alterar os anexos III e IV constantes na Portaria TC. 078 /2012, datada de 10 de fevereiro de 2012, que disciplina os procedimentos para reavaliação, redução ao valor recuperável, depreciação e amortização dos bens móveis sob a responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado.
Florianópolis, 18 de julho de 2014.
Julio Garcia
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 24.07.2014 Marca/Modelo/Ano Placa
Valor de Mercado Km
Percentuais Avaliação R$ Custo de Recuperação R$
Mecânica Motor 30% Funciona 30%
Não Funciona 15%
Desmontado 10%
Caixa 15% Funciona 15%
Não Funciona 7%
Desmontada 2%
Demais Partes 10% Funcionam 10%
Não Funcionam 5%
Desmontadas 2%
Estrutura Lataria 30% Boa 30%
Razoável 20%
Ruim 10%
Péssima 5%
Vidros Estofamentos Painel Acessórios 12% Bons 12%
Razoáveis 10%
Ruins 6%
Péssimos 3%
Pneus 3% Bons 3%
Ruins 1%
Valor Veículo
Agregado (Acessórios) Descrição: Valor de Mercado: Bom 100%
Razoável 50%
Ruim 25%
Péssimo 12%
Valor Agregado
Indicar danos acidente (Total/Parcial) Mecânica: Estrutura: T P
Depreciação devido a acidente
Totais
Valor Reavaliado:
Novo prazo de vida útil:
O valor de mercado atribuído de acordo com a tabela Fipe Custo de recuperação sobre o valor de mercado obtido pela média de 3 orçamentos
Florianópolis, / /
Membro da Comissão Membro da Comissão Membro da Comissão
ANEXO IV
FATORES DE INFLUÊNCIA PARA EFEITO DE REAVALIAÇÃO - EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO EM GERAL Estado de Conservação do Bem - EC Período de Vida Útil do Bem PVU (vida futura) Período de Utilização do Bem PUB
Conceito Pontuação Conceito Pontuação Conceito Pontuação
Exce - lente 10 10 anos 10 10 anos 10
Bom 8 9 anos 9 9 anos 9
Regular 5 8 anos 8 8 anos 8
Péssi - mo 2 7 anos 7 7 anos 7
6 anos 6 6 anos 6
5 anos 5 5 anos 5
4 anos 4 4 anos 4
3 anos 3 3 anos 3
2 anos 2 2 anos 2
1 ano 1 1 ano 1
Fator de reavaliação FR = 4 EC + 6 PVU - 3 PUB ____________________________________________________________
|Valor reavaliado = Valor do bem novo x fator de reavaliação |
| -------------------------- |
| 100 |
|____________________________________________________________| a) Estado de conservação do bem - (EC);
b) Período de vida útil futura do bem, em anos (PVU);
c) Período de utilização do bem, em anos (PUB) .
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 78/2012 de 10/02/2012 - Norma em vigor