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Portaria nº 537/2014

Disciplina os procedimentos para Reavaliação, Redução ao Valor Recuperável, Depreciação e Amortização dos bens móveis sob a responsabilidade do Tribunal de Contas.

PORTARIA N.TC-0537/2014

Disciplina os procedimentos para Reavaliação, Redução ao Valor Recuperável, Depreciação e Amortização dos bens móveis sob a responsabilidade do Tribunal de Contas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 271, inciso XXXIX, da Resolução TC-06/2001 e visando atender ao disposto nas Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade nos. 1.136/08 e 1.137/08, de 21 de novembro de 2008, que aprovaram as Normas Brasileiras de Contabilidade T 16.9 e 16.10 e na Resolução n. TC 61/2011, que recepcionou as normas do Decreto Estadual nº 3.486 , de 03 de setembro de 2010, RESOLVE:

Alterar os anexos III e IV constantes na Portaria TC. 078 /2012, datada de 10 de fevereiro de 2012, que disciplina os procedimentos para reavaliação, redução ao valor recuperável, depreciação e amortização dos bens móveis sob a responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado.

Florianópolis, 18 de julho de 2014.

Julio Garcia

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 24.07.2014 Marca/Modelo/Ano Placa

Valor de Mercado Km

Percentuais Avaliação R$ Custo de Recuperação R$

Mecânica Motor 30% Funciona 30%

Não Funciona 15%

Desmontado 10%

Caixa 15% Funciona 15%

Não Funciona 7%

Desmontada 2%

Demais Partes 10% Funcionam 10%

Não Funcionam 5%

Desmontadas 2%

Estrutura Lataria 30% Boa 30%

Razoável 20%

Ruim 10%

Péssima 5%

Vidros Estofamentos Painel Acessórios 12% Bons 12%

Razoáveis 10%

Ruins 6%

Péssimos 3%

Pneus 3% Bons 3%

Ruins 1%

Valor Veículo

Agregado (Acessórios) Descrição: Valor de Mercado: Bom 100%

Razoável 50%

Ruim 25%

Péssimo 12%

Valor Agregado

Indicar danos acidente (Total/Parcial) Mecânica: Estrutura: T P

Depreciação devido a acidente

Totais

Valor Reavaliado:

Novo prazo de vida útil:

O valor de mercado atribuído de acordo com a tabela Fipe Custo de recuperação sobre o valor de mercado obtido pela média de 3 orçamentos

Florianópolis, / /

Membro da Comissão Membro da Comissão Membro da Comissão

ANEXO IV

FATORES DE INFLUÊNCIA PARA EFEITO DE REAVALIAÇÃO - EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO EM GERAL Estado de Conservação do Bem - EC Período de Vida Útil do Bem PVU (vida futura) Período de Utilização do Bem PUB

Conceito Pontuação Conceito Pontuação Conceito Pontuação

Exce - lente 10 10 anos 10 10 anos 10

Bom 8 9 anos 9 9 anos 9

Regular 5 8 anos 8 8 anos 8

Péssi - mo 2 7 anos 7 7 anos 7

6 anos 6 6 anos 6

5 anos 5 5 anos 5

4 anos 4 4 anos 4

3 anos 3 3 anos 3

2 anos 2 2 anos 2

1 ano 1 1 ano 1

Fator de reavaliação FR = 4 EC + 6 PVU - 3 PUB ____________________________________________________________

|Valor reavaliado = Valor do bem novo x fator de reavaliação |

| -------------------------- |

| 100 |

|____________________________________________________________| a) Estado de conservação do bem - (EC);

b) Período de vida útil futura do bem, em anos (PVU);

c) Período de utilização do bem, em anos (PUB) .

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 78/2012 de 10/02/2012 - Norma em vigor