Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 536/2024

Autoriza servidor da Secretaria-Geral à realização de teletrabalho.

PORTARIA N. TC-536/2024

Autoriza servidor da Secretaria-Geral à realização de teletrabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso XXVI, da

Resolução N. TC- 6 , de 3 de dezembro de 2001; e

considerando o art. 12,

§ 5º, da Resolução N. TC- 189 /2022, com Redação dada pela Resolução N. TC- 234 /2023;

considerando a Portaria N.TC- 314 /2024;

considerando o Processo SEI 23.0.000003209-3, RESOLVE:

Art. 1º Designar servidor autorizado à realização de teletrabalho e a respectiva unidade, no período de 25/11/2024 a 7/1/2025:

I - Ariel Alba, Secretaria-Geral.

Art. 2º Em razão da designação do art. 1º. desta Portaria, fica alterada a listagem constante na Portaria N. TC- 314 /2024.

Florianópolis, 29 de novembro de 2024

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Disponibilizado no DOTC-e de 02.12.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 314/2024 de 11/07/2024 - Norma em vigor