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Portaria nº 532/2013

Dispõe sobre a constituição do Conselho Administrativo Superior do Instituto de Pós - Graduação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - ICON-PÓS, e dá outras providências.

PORTARIA N.TC-0532/2013

Dispõe sobre a constituição do Conselho Administrativo Superior do Instituto de Pós - Graduação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - ICON-PÓS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar nº 202 de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXIX, da Resolução TC-06/2001, de 03 de dezembro de 2001, e

Considerando o credenciamento do ICON-PÓS junto a este Tribunal de Contas;

Considerando a organização administrativa do ICON-PÓS; e

Considerando a necessidade de constituir o Conselho Administrativo Superior, RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Conselho Administrativo Superior, órgão normativo e consultivo do Instituto de Pós-Graduação do Tribunal de Contas de Santa Catarina - ICON-PÓS.

Art. 2º Designar os servidores nominados a seguir para, sem prejuízo de suas atribuições, compor o Conselho Administrativo Superior:

I - Carlos Tramontin, Auditor Fiscal de Controle Externo, Diretor do Instituto de Pós-Graduação do Tribunal de Contas de Santa Catarina, Presidente do Conselho;

II - Osvaldo Faria de Oliveira, Auditor Fiscal de Controle Externo, representante dos Coordenadores de Curso;

III - Gerson dos Santos Sicca, Auditor, representante do Corpo Docente;

IV - Andressa Zancanaro de Abreu, Auditor Fiscal de Controle Externo, representante do Corpo Discente; e

V - Raul Fernandes Teixeira, representante do Tribunal de Contas, entidade mantenedora.

Art. 3º O Conselho Administrativo Superior reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por semestre, e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.

§ 1º O Conselho Administrativo Superior será convocado por escrito, pelo seu Presidente, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, dando ciência da pauta da reunião aos convocados.

§ 2º As reuniões do Conselho Administrativo Superior funcionarão com a presença da maioria absoluta dos seus membros e as decisões serão tomadas pela maioria simples dos votos.

§ 3º As decisões do Conselho Administrativo Superior serão apresentadas na forma de Resolução, baseada na ata da Reunião da mesma e em outros documentos apresentados, devendo ser assinada pelo Presidente.

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.

Florianópolis, 26 de agosto de 2013.

Salomão Ribas Junior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 06.09.2013

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

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