Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 529/2025

Autoriza servidor à realização de teletrabalho na Diretoria de Licitações e Contratações.

PORTARIA N. TC-529/2025

Autoriza servidor à realização de teletrabalho na Diretoria de Licitações e Contratações.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso XXVI, da

Resolução N. TC- 06 , de 3 de dezembro de 2001; e

considerando o art. 12,

§ 5º, da Resolução N. TC- 0189 /2022, com Redação dada pela Resolução N. TC- 0234 /2023;

considerando a Portaria N. TC- 0287 /2025;

considerando o Processo SEI 23.0.000003241-7, RESOLVE:

Art. 1º Designar servidor autorizado à realização do teletrabalho e a respectiva unidade, no período de 22/10/2025 a 31/12/2025:

I - Gustavo Piccoli Pfischer, da Diretoria de Licitações e Contratações.

Art. 2º Excluir servidor da listagem autorizada à realização do teletrabalho e a respectiva unidade:

I - Cleiton Wessler, da Diretoria de Licitações e Contratações.

Art. 3º Em razão da designação do art. 1º. desta portaria, fica alterada a listagem constante na Portaria N. TC- 0287 /2025.

Florianópolis, 22 de outubro de 2025.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Disponibilizado no DOTC-e de 23.10.2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 287/2025 de 10/07/2025 - Norma em vigor