Portaria nº 529/2025
Autoriza servidor à realização de teletrabalho na Diretoria de Licitações e Contratações.
PORTARIA N. TC-529/2025
Autoriza servidor à realização de teletrabalho na Diretoria de Licitações e Contratações.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso XXVI, da
Resolução N. TC- 06 , de 3 de dezembro de 2001; e
considerando o art. 12,
§ 5º, da Resolução N. TC- 0189 /2022, com Redação dada pela Resolução N. TC- 0234 /2023;
considerando a Portaria N. TC- 0287 /2025;
considerando o Processo SEI 23.0.000003241-7, RESOLVE:
Art. 1º Designar servidor autorizado à realização do teletrabalho e a respectiva unidade, no período de 22/10/2025 a 31/12/2025:
I - Gustavo Piccoli Pfischer, da Diretoria de Licitações e Contratações.
Art. 2º Excluir servidor da listagem autorizada à realização do teletrabalho e a respectiva unidade:
I - Cleiton Wessler, da Diretoria de Licitações e Contratações.
Art. 3º Em razão da designação do art. 1º. desta portaria, fica alterada a listagem constante na Portaria N. TC- 0287 /2025.
Florianópolis, 22 de outubro de 2025.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Disponibilizado no DOTC-e de 23.10.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 287/2025 de 10/07/2025 - Norma em vigor