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Portaria nº 527/2024

Aprova a documentação que detalha os procedimentos e os dados a serem remetidos ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) por meio do sistema de fiscalização integrada de gestão (e-Sfinge).

PORTARIA N. TC-0527/2024

Aprova a documentação que detalha os procedimentos e os dados a serem remetidos ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) por meio do sistema de fiscalização integrada de gestão (e-Sfinge).

*Conforme art. 2º., os efeitos dessa Portaria se iniciam a partir do exercício de 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, art. 271, incisos I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI), e com fundamento no art. 8º. da Instrução Normativa N. TC- 28 , de 8 de março de 2021;

considerando o Processo SEI 24.0.000005715-7, RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovados os seguintes documentos a serem remetidos ao TCE/SC por meio do sistema e-Sfinge:

I - plano de contas e contas correntes;

II - tabela de destinação da receita pública;

III - eventos contábeis;

IV - regras de consistência para remessas de dados;

V - layouts de arquivos intermediários do sistema e-Sfinge;

VI - tabelas básicas do sistema e-Sfinge;

VII - componentes LRF e-Sfinge;

VIII - tabela de detalhamento de elementos de despesa;

IX - natureza da receita e da despesa;

X - procedimentos de encaminhamento das remessas, disponibilizados no endereço eletrônico do Tribunal de Contas (https://manualesfinge.tcesc.tc.br/).

Parágrafo único. A Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE) poderá emitir orientações técnicas e promover ajustes nos documentos referidos no caput, quando indispensáveis para:

I - corrigir impropriedades técnicas;

II - atender a exigência de informação decorrente de decisões ou atos do próprio Tribunal ou de órgãos regulamentadores das demais esferas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do exercício de 2025.

Florianópolis, 25 de novembro de 2024.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 26.11.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.