TCESC · SC

Portaria nº 525/2013

Dispõe sobre a constituição do Instituto de Pós-Graduação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina-ICON-PÓS, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N.TC-0525/2013

(Revogada pela Resolução nº 108 /2015)

Dispõe sobre a constituição do Instituto de Pós-Graduação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina-ICON-PÓS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXIX, da Resolução n. TC- 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, e

Considerando as disposições do art. 127, inciso VI, letra a, da Lei Complementar nº 202 , de 2000

Considerando a solicitação formulada pelo Tribunal de Contas para o credenciamento do Instituto de Pós-Graduação ICON-PÓS junto ao Conselho Estadual de Educação do Estado; e

Considerando que a medida é indispensável para permitir a realização de Curso de Pós-Graduação por meio do ICON-PÓS, RESOLVE:

Art. 1º Sob a denominação de INSTITUTO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA ICON-PÓS constitui-se instituição educacional de pós-graduação a ser credenciada pelo Conselho Estadual de Educação do Estado de Santa Catarina, que se regerá por regimento próprio e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Art. 2º O ICON-PÓS tem sede e foro jurídico em Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, na Rua Bulcão Viana, 90, Centro.

Art. 3º É mantenedor do ICON-PÓS o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina-TCE-SC, inscrito no CNPJ sob o nº 83.279.448.0001-13, com sede na Rua Bulcão Viana, 90, Centro, Florianópolis-SC.

Art. 4º Todos os bens móveis, equipamentos, recursos materiais, livros e outros, utilizados pelo ICON-PÓS na consecução dos seus objetivos, são de propriedade do mantenedor, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Art. 5º O ICON-PÓS tem por finalidade principal planejar, coordenar e executar cursos de Pós-Graduação, Pesquisa e de Extensão.

Parágrafo único. Constitui objetivo do ICON-PÓS, entre outros:

I - oferecer cursos de pós graduação visando a qualificação, a atualização, a capacitação e o aperfeiçoamento;

II - estimular o desenvolvimento científico, a pesquisa e o pensamento reflexivo dos alunos e da comunidade;

III - desenvolver projetos de responsabilidade social; e

IV - contribuir para o desenvolvimento das organizações e da sociedade.

Art. 6º O ICON-PÓS será administrado por uma Diretoria composta de um Diretor-Geral, um Diretor Acadêmico, um Diretor Administrativo e Financeiro e pelos Coordenadores de Cursos, apoiados por uma Secretaria Acadêmica.

Art. 7º O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina regulamentará, através da Presidência ou a quem for delegada a tarefa, por meio de atos específicos, a organização, as atribuições e o funcionamento do ICON-PÓS.

Parágrafo único. Para a realização do Curso de Especialização em Controle da Gestão Pública, cujo Extrato compõe o Anexo I desta Portaria, submetido à apreciação do Conselho Estadual de Educação do Estado de Santa Catarina, serão baixadas as necessárias orientações técnicas.

Art. 8º A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de agosto de 2013.

Salomão Ribas Junior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 28.08.2013

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Resolução nº 108/2015 de 13/04/2015 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.