Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 524/2013

Designa servidores para compor Grupo de Trabalho com a finalidade de revisar a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N.TC-0524/2013.

(Vide suspensão dada pela Portaria nº 258 /2014)

Designa servidores para compor Grupo de Trabalho com a finalidade de revisar a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 90, inc. I, da Lei Complementar nº 202 de 15 de dezembro de 2000, e 271, inc. XXXV, da Resolução n. TC- 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, e;

Considerando o pedido de retirada do Projeto de Lei Complementar nº 0058.3/2010, de iniciativa do Tribunal de Contas, que tramitava na Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina com vistas a promover alterações na Lei Complementar nº 202 , de 2000;

Considerando que a medida foi adotada depois de avaliada a necessidade de revisão da proposta encaminhada à época, para incluir procedimentos que reordenem os princípios e diretrizes e a dinâmica processual próprios da atuação do Tribunal de Contas, visando a celeridade e a eficácia do controle externo;

Considerando alterações pontuais efetivadas ao longo dos últimos anos no texto legal;

Considerando a necessidade de uma reforma conceitual mais profunda; e

Considerando que a revisão da Lei Orgânica é projeto prioritário do Planejamento Estratégico 2013-2016 do Tribunal de Contas, além de constituir meta de Gestão, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores nominados a seguir, para, sem prejuízo de suas atribuições, compor Grupo de Trabalho com a finalidade de revisar a Lei Orgânica do Tribunal de Contas, conforme previsto nesta Portaria:

I - Cleber Muniz Gavi, Auditor, que coordenará o Grupo de Trabalho;

II - Neimar Paludo, do Gabinete do Conselheiro Vice-Presidente Luiz Roberto Herbst;

III - Clarissa Silvestre Vieira Savi, do Gabinete do Auditor Cleber Muniz Gavi;

IV - Flávia Bogoni, do Gabinete do Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior;

V - Clarice Stahl, do Gabinete da Presidência (GAP);

VI - Rosilda de Faria, da Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE);

VII - Hamilton Hobus Hoemke, Consultor-Geral (COG);

VIII - Aderson Flores, Procurador representante da Procuradoria-Geral junto ao Tribunal de Contas.

Parágrafo único. Poderão ser convocados outros servidores, assessores, chefias ou diretores para participar de reuniões específicas.

Art. 2º O Grupo de Trabalho deverá revisar o conteúdo da Lei Complementar nº 202 , de 2000, com as alterações posteriores, com o objetivo de adequá-lo às necessidades atuais do Tribunal de Contas do Estado para o exercício do controle externo, com atenção para:

I - o aperfeiçoamento de suas disposições, com a redefinição dos Capítulos e seu conteúdo;

II - a celeridade dos procedimentos e do processo de fiscalização;

III - a revisão dos objetivos e conceitos do controle externo;

IV - a normatização do processo eletrônico.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá desenvolver seus estudos por

Capítulo da Lei Orgânica , apresentando, à medida que aperfeiçoada a revisão, os respectivos anteprojetos e sua fundamentação.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar junto com o relatório conclusivo dos estudos, sugestão dos procedimentos complementares necessários para a implementação das medidas decorrentes das alterações da Lei Orgânica do Tribunal de Contas.

Art. 4º Será atribuída gratificação especial aos integrantes do Grupo de Trabalho referidos no art. 1º. desta Portaria, de acordo com o estabelecido na Portaria n. TC- 0508 /2011, de 28 de julho de 2011.

Art. 5º O Grupo de Trabalho será secretariado conforme vier a ser definido pelo seu Coordenador.

Art. 6º Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte dias) dias para a conclusão dos trabalhos, contados da data da instalação dos trabalhos.

Florianópolis, em 26 de agosto de 2013.

Salomão Ribas Junior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 29.08.2013

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 258/2014 de 23/04/2014 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.