Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 517/2024

Constitui a Comissão para Elaboração de Anteprojeto de ato normativo sobre Terceirização no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N. TC-0517/2024

Constitui a Comissão para Elaboração de Anteprojeto de ato normativo sobre Terceirização no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001;

considerando o Decreto Nº 9.507 , de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;

considerando o Decreto 452 , de 04 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a contratação de serviços terceirizados no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo;

considerando a importância de alinhar as práticas do TCE/SC com as diretrizes estratégicas e normativas vigentes, visando à melhoria contínua dos processos administrativos e contratuais;

considerando a necessidade de internalizar as disposições dos Decretos, que, entre outros aspectos, estabelecem cláusulas contratuais aplicáveis aos contratos de terceirização, as quais são atualmente adotadas de forma parcial, no âmbito do TCE/SC;

considerando o Processo SEI 23.0.000005842-4, RESOLVE:

Art. 1º Constituir a comissão, sem ônus para os cofres públicos, para elaboração de anteprojeto de ato normativo interno sobre terceirização no TCE/SC.

Art. 2º Designar os(as) servidores(as) a seguir relacionados(as) para integrarem a comissão encarregada dos trabalhos:

I - André Diniz dos Santos, matrícula 4511964, da Diretoria de Administração e Finanças (DAF) - que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II - Luís Henrique Aragão Oliver, matrícula 4512138, da Procuradoria Jurídica (PROCTCE);

II - Fernando Lucas Sousa Costa, matrícula 451.234-0, da Procuradoria Jurídica (PROCTCE); (Redação dada pela Portaria nº 189 /2025)

III - Bernardo Pires Sant´anna, matrícula 4512243, da Procuradoria Jurídica (PROCTCE);

IV - Gabriel Augusto Schiochet, matrícula 4512367, da Controladoria (CONT);

V - Luís Henrique Santos Silka Pereira, matrícula 4513029, da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI);

VI - Ezequiel Coelho Kremer, matrícula 4512332, da DAF;

VII - Rafael Roza de Oliveira, matrícula 4512650, da DAF;

VIII - Marina Ferraz de Miranda, matrícula 6651534, da DAF;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de novembro de 2024.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 06.11.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 189/2025 de 29/04/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.