Portaria nº 513/2023
Altera a Portaria N. TC-149/2011, que dispõe sobre o registro de frequência dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N.TC-0513/2023
Altera a Portaria N. TC- 149 /2011, que dispõe sobre o registro de frequência dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXIX, da Resolução N. TC- 06 , de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria N. TC- 149 /2011, de 1º de março de 2011, passa a vigorar acrescida do art. 4º.-A, com a seguinte redação:
"Art. 4º-A Poderão ser dispensados do registro de frequência os servidores e policiais militares de que tratam os arts. 3º e 4º da Portaria N. TC- 215 /2023, de 17 de abril de 2023, mediante autorização do titular da respectiva unidade de lotação." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 3 de julho de 2023.
Florianópolis, 29 de junho de 2023.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 30.06.2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 149/2011 de 01/03/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502121 AND idambito = 4 LIMIT 1