Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 513/2023

Altera a Portaria N. TC-149/2011, que dispõe sobre o registro de frequência dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N.TC-0513/2023

Altera a Portaria N. TC- 149 /2011, que dispõe sobre o registro de frequência dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXIX, da Resolução N. TC- 06 , de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria N. TC- 149 /2011, de 1º de março de 2011, passa a vigorar acrescida do art. 4º.-A, com a seguinte redação:

"Art. 4º-A Poderão ser dispensados do registro de frequência os servidores e policiais militares de que tratam os arts. 3º e 4º da Portaria N. TC- 215 /2023, de 17 de abril de 2023, mediante autorização do titular da respectiva unidade de lotação." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 3 de julho de 2023.

Florianópolis, 29 de junho de 2023.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 30.06.2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 149/2011 de 01/03/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502121 AND idambito = 4 LIMIT 1