Portaria nº 51/2023
Fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2023 para o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N.TC-0051/2023
Fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2023 para o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso I, da Resolução N.TC- 6 /2001, de 3 de dezembro de 2001 (Regimento Interno); e
considerando o disposto nos arts. 73, 75 e 96 da Constituição da República; arts. 61 e 83 da Constituição Estadual; art. 84, parágrafo único, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 179 do Regimento Interno desta Casa;
considerando os fatos e os fundamentos que compõem o processo SEI nº 23.0.000000165-1, RESOLVE:
Art. 1º Fica fixado o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2023 para o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina:
I - 01 de janeiro, domingo, Confraternização Mundial (feriado nacional)
II - 20 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III - 21 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 22 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
V - 23 de março, quinta-feira, data de aniversário da cidade de Florianópolis (feriado municipal);
VI - 06 de abril, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);
VII - 07 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VIII - 21 de abril, sexta-feira, Tiradentes (feriado nacional);
IX - 1º de maio, segunda-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
X - 08 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
XI - 09 de junho, sexta-feira (ponto facultativo);
XII - 7 de setembro, quinta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
XII-A - 8 de setembro, sexta-feira (ponto facultativo); (Redação acrescida pela Portaria nº 746 /2023)
XIII - 12 de outubro, quinta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIII-A - 13 de outubro, sexta-feira (ponto facultativo); (Redação acrescida pela Portaria nº 794 /2023)
XIV - 28 de outubro, sábado, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XV - 2 de novembro, quinta-feira, Finados (feriado nacional);
XV-A - 3 de novembro, sexta-feira (ponto facultativo); (Redação acrescida pela Portaria nº 794 /2023)
XVI - 15 de novembro, quarta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
XVII - 25 de dezembro, segunda-feira, Natal (feriado nacional);
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 3 de fevereiro de 2023.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 07.02.2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 794/2023 de 03/10/2023 - Norma em vigor
Portaria nº 746/2023 de 04/09/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.