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Portaria nº 51/2023

Fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2023 para o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N.TC-0051/2023

Fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2023 para o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso I, da Resolução N.TC- 6 /2001, de 3 de dezembro de 2001 (Regimento Interno); e

considerando o disposto nos arts. 73, 75 e 96 da Constituição da República; arts. 61 e 83 da Constituição Estadual; art. 84, parágrafo único, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 179 do Regimento Interno desta Casa;

considerando os fatos e os fundamentos que compõem o processo SEI nº 23.0.000000165-1, RESOLVE:

Art. 1º Fica fixado o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2023 para o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina:

I - 01 de janeiro, domingo, Confraternização Mundial (feriado nacional)

II - 20 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);

III - 21 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);

IV - 22 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);

V - 23 de março, quinta-feira, data de aniversário da cidade de Florianópolis (feriado municipal);

VI - 06 de abril, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);

VII - 07 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VIII - 21 de abril, sexta-feira, Tiradentes (feriado nacional);

IX - 1º de maio, segunda-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

X - 08 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);

XI - 09 de junho, sexta-feira (ponto facultativo);

XII - 7 de setembro, quinta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);

XII-A - 8 de setembro, sexta-feira (ponto facultativo); (Redação acrescida pela Portaria nº 746 /2023)

XIII - 12 de outubro, quinta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XIII-A - 13 de outubro, sexta-feira (ponto facultativo); (Redação acrescida pela Portaria nº 794 /2023)

XIV - 28 de outubro, sábado, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

XV - 2 de novembro, quinta-feira, Finados (feriado nacional);

XV-A - 3 de novembro, sexta-feira (ponto facultativo); (Redação acrescida pela Portaria nº 794 /2023)

XVI - 15 de novembro, quarta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);

XVII - 25 de dezembro, segunda-feira, Natal (feriado nacional);

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 3 de fevereiro de 2023.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 07.02.2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 794/2023 de 03/10/2023 - Norma em vigor

Portaria nº 746/2023 de 04/09/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.