Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 51/2005

Dispõe sobre a redistribuição de processos e dá outras providências.

PORTARIA N.TC-051/2005

Dispõe sobre a redistribuição de processos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e pelo art. 271, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº TCE-06/01;

Considerando os critérios de distribuição de processos a Relatores previstos nos arts. 116 a 122 do Regimento Interno;

Considerando a necessidade de redistribuição dos processos originariamente distribuídos ao Conselheiro que em 02.02.2005 assumiu a Presidência, RESOLVE:

Art. 1º Os grupos de processos por unidades gestoras distribuídos por sorteio, que tinham como Relator o Conselheiro Luiz Suzin Marini, ficam redistribuídos ao Conselheiro Salomão Ribas Junior, na forma do artigo 120 do Regimento Interno deste Tribunal.

Art. 2º Os processos com distribuição automática e aleatória, através de programa informatizado, que tinham como Relator o Conselheiro Luiz Suzin Marini, serão redistribuídos automática e aleatoriamente entre todos os Relatores.

Art. 3º A Secretaria Geral - SEG e Diretoria de Informática - DIN adotarão as providências necessárias a consecução da redistribuição de processos prevista nos arts. 1º e 2º e informarão o seu resultado aos respectivos relatores.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Florianópolis, 14 de fevereiro de 2005.

Conselheiro LUIZ SUZIN MARIN

Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.2.2005

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.