Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 509/2023

Constitui comissão para acompanhar a prestação de contas do Convênio N. TC-22/2022, celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com a interveniência da Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

Portaria N. TC-0509/2023

Constitui comissão para acompanhar a prestação de contas do Convênio N. TC-22/2022, celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com a interveniência da Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 27 de dezembro de 2001;

considerando Convênio N. TC-22/2022, celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com a interveniência da Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB);

considerando os fatos e os fundamentos que compõem o processo SEI nº 23.0.000001860-0, RESOLVE:

Art. 1º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, com o objetivo de acompanhar a prestação de contas do Convênio N. TC-22/2022, celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com a interveniência da Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB).

Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados(as) para constituir a comissão encarregada dos trabalhos:

I - Sabrina Maddalozzo Pivatto, matrícula 450.846-7, do Instituto de Contas (Icon), que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II - Luis Henrique de Aragão Oliver, matrícula 451.213-8, da Assessoria Jurídica (Ajur);

II - Fernando Lucas Sousa Costa, matrícula 451.234-0, da Procuradoria Jurídica (PROCTCE); (Redação dada pela Portaria nº 63 /2024)

III - Adalberto Dall`Oglio Junior, matrícula 451.215-4, do Gabinete do Conselheiro Luiz Eduardo Cherem (GAC/LEC);

IV - Ana Paula Machado da Costa, matrícula 450.793-2, da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP);

V - André Diniz dos Santos, matrícula 451.196-4, da Diretoria de Administração e Finanças (DAF /CPEO).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de junho de 2023.

Conselheiro Herneus João De Nadai

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 63/2024 de 14/02/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.