Portaria nº 508/2023
Submete ao regime de teletrabalho híbrido os servidores designados para as funções de confiança de Coordenador, código FC - TC-04, constantes do Anexo IV da Lei Complementar nº 255, de 2004, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Cargos, Funções e Vencimentos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N. TC-0508/2023
(Vide Portaria nº 4 /2026, Portaria nº 287 /2025, Portaria nº 6 /2025, Portaria nº 314 /2024, Portaria nº 899 /2023, Portaria nº 531 /2023)
Submete ao regime de teletrabalho híbrido os servidores designados para as funções de confiança de Coordenador, código FC - TC-04, constantes do Anexo IV da Lei Complementar nº 255 , de 2004, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, Cargos, Funções e Vencimentos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXIX, da Resolução N. TC- 06 , de 27 de dezembro de 2001;
considerando o disposto no parágrafo único do art. 26 da Resolução N. TC - 189 /2022, de 24 de janeiro de 2022, com a Redação dada pela Resolução N. TC- 234 , de 07 de junho de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Ficam submetidos ao regime de teletrabalho híbrido os servidores designados para as seguintes funções de confiança código TC-FC-04, constantes do Anexo IV da Lei Complementar nº 255 , de 12 de janeiro de 2004:
I - Coordenador de Controle;
II - Coordenador de Administração;
III - Coordenador de Ouvidoria; e
IV - Coordenador de Controladoria.
Art. 2º Aplica-se aos titulares das funções de confiança de que trata o art. 1º. desta Portaria o disposto no inciso I do
§ 3º do art. 12 da Resolução N. TC 189/2022, de 24 de janeiro de 2022.
Art. 3º O disposto nesta Portaria é vinculado à titularidade das funções de confiança de que trata o art. 1º. desta Portaria, cessando seus efeitos em caso de dispensa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 3 de julho de 2023.
Florianópolis, 29 de junho de 2023.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 30.06.2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 4/2026 de 05/01/2026 - Norma em vigor
Portaria nº 287/2025 de 10/07/2025 - Norma em vigor
Portaria nº 6/2025 de 03/01/2025 - Norma em vigor
Portaria nº 314/2024 de 11/07/2024 - Norma em vigor
Portaria nº 899/2023 de 26/12/2023 - Norma em vigor
Portaria nº 531/2023 de 13/07/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.