Portaria nº 508/2012
Torna obrigatória a utilização do crachá de identificação funcional nas dependências do Tribunal de Contas.
PORTARIA Nº TC 0508/2012.
Torna obrigatória a utilização do crachá de identificação funcional nas dependências do Tribunal de Contas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, XXVII, da Resolução nº TC. 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001,
Considerando que o acesso dos servidores ao Tribunal de Contas do Estado se dá, entre outros, de forma eletrônica, por meio de dispositivo com código de barras - crachá de identificação;
Considerando a necessidade de identificação funcional no exercício das atribuições do cargo ocupado no Tribunal de Contas,
Considerando a ampliação das instalações do Edifício Sede e a necessidade de assegurar o efetivo controle e segurança no acesso às dependências do Tribunal de Contas, RESOLVE:
Art. 1º Tornar obrigatória a utilização do crachá de identificação funcional nas dependências do Tribunal de Contas, bem como fora deste sempre que o servidor estiver no exercício das atribuições do cargo que ocupa.
Art. 2º O servidor deverá comunicar ao Tribunal, imediatamente, o extravio, furto ou roubo do crachá funcional, a fim de que seja providenciado novo documento.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de agosto de 2012.
Cesar Filomeno Fontes
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.