Portaria nº 507/2024
Prorroga o prazo fixado na Portaria N. TC-0196/2024, que dispõe sobre a responsabilidade de elaboração e manutenção do Inventário de Dados Pessoais (IDP) e do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), referentes às operações de tratamento de dados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N. TC-0507/2024
Prorroga o prazo fixado na Portaria N. TC- 0196 /2024, que dispõe sobre a responsabilidade de elaboração e manutenção do Inventário de Dados Pessoais (IDP) e do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), referentes às operações de tratamento de dados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 27 de dezembro de 2001;
considerando o Processo SEI 23.0.000003690-0, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias o prazo disposto no art. 5º., inciso I da Portaria N. TC- 0196 /2024, que estabelece o prazo para envio do registro de tratamento de dados pessoais e do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) para conhecimento do Comitê Gestor de Segurança da Informação, Privacidade e Proteção de Dados (CGSIPD).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Florianópolis, 1º de novembro de 2024.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 04.11.2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 196/2024 de 07/05/2024 - Norma em vigor