Portaria nº 507/2023
Institui a Vertical de Inteligência Artificial (VIA), no âmbito do Laboratório de Inovação do Controle Externo (LINCE), do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N.TC-0507/2023
Institui a Vertical de Inteligência Artificial (VIA), no âmbito do Laboratório de Inovação do Controle Externo (LINCE), do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, art. 271, incisos XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 03 de dezembro de 2001;
considerando o rápido avanço e evolução exponencial da Inteligência Artificial (IA), cujo impacto tem se manifestado em diversos setores através de melhorias significativas em eficiência, qualidade e precisão;
considerando que a IA, no contexto do controle externo, representa um valor inestimável para a sociedade, visto que potencializa a fiscalização dos recursos públicos, tornando-a mais eficaz e transparente, auxiliando na identificação de irregularidades, detecção de fraudes e no aprimoramento das análises, elevando assim a qualidade das decisões associadas aos processos de controle;
considerando a importância de estabelecer diretrizes, políticas e procedimentos sólidos para assegurar a ética, a transparência, a segurança e a conformidade legal no uso da IA visando mitigar os riscos associados à privacidade e proteção de dados, além de prevenir o plágio e a exposição indevida de informações pessoais;
considerando que a implementação da Vertical de Inteligência Artificial (VIA) permitirá ao TCE/SC aproveitar ao máximo o potencial dessas tecnologias inovadoras, otimizando os processos de controle externo, tornando-os mais eficientes, eficazes e alinhados às boas práticas;
considerando a necessidade de especialização e capacitação, a fim de desenvolver expertise no uso e na aplicação das tecnologias relacionadas à IA visando assegurar que o TCE/SC esteja preparado para enfrentar os desafios e oportunidades oriundos desta tecnológica, promovendo a inovação e o aprimoramento das atividades de controle externo;
considerando os fatos e os fundamentos que compõem o processo SEI n. 23.0.000003046-5, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Vertical de Inteligência Artificial (VIA), no âmbito do Laboratório de Inovação do Controle Externo (LINCE), do TCE/SC.
Art. 2º A VIA terá como objetivos:
I - Desempenhar papel proeminente na recomendação, pesquisa, avaliação, definição, tomada de decisões e busca de novas soluções ancoradas à IA, com o objetivo de contribuir nas demandas e necessidades do TCE/SC;
II - Auxiliar na orientação dos servidores do TCE/SC a respeito da utilização dos serviços de IA fornecendo apoio técnico, elucidando questionamentos e propagando a compreensão acerca dos benefícios e limitações inerentes a esta tecnologia;
III - Promover e respaldar ações de comunicação, disseminação e adoção de boas práticas, e lições assimiladas pelas equipes de projeto no que tange ao uso de soluções fundamentadas em IA, com o objetivo de promover o compartilhamento de conhecimentos e o aperfeiçoamento contínuo;
IV - Disponibilizar, em cooperação com as demais unidades do TCE/SC, soluções em mineração de dados, aprendizado de máquina, processamento de linguagem natural, entre outros métodos de análise de dados, de maneira à auxiliar na identificação de padrões, detecção de fraudes, análise de informações e tomada de decisões fundamentadas em dados;
V - Estabelecer padrões de uso dos serviços de IA no âmbito do TCE/SC, definindo diretrizes, políticas e procedimentos que assegurem a ética, a transparência, a segurança e a conformidade legal no uso dessa tecnologia.
Art. 3º A VIA será composta por servidores indicados pelas seguintes unidades:
I - Gabinete da Presidência (GAP);
II - Assessoria de Governança Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação (AGET);
III - Secretaria de Comunicação (ACOM);
IV - Assessoria de Planejamento (APLA);
V - Assessoria Jurídica (AJUR);
VI - Instituto de Contas (ICON);
VII - Gabinetes do Conselheiros (GC);
VIII - Corregedoria Geral (CG);
IX - Gabinetes de Conselheiros-substitutos (GCS);
X - Gabinetes de Procuradores de Contas (GPC);
XI - Diretoria Geral de Administração (DGAD);
XII - Diretoria Geral de Controle Externo (DGCE);
XIII - Secretaria Geral (SEG);
XIV - Diretoria de Informações Estratégicas (DIE);
XV - Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI);
XVI - Laboratório de Inovação do Controle Externo (LINCE).
Art. 4º A coordenação da VIA ficará a cargo do LINCE, alinhando-se às diretrizes estabelecidas pela AGET e pelo Conselheiro Supervisor de Inovação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Florianópolis, 29 de junho de 2023.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 30.06.2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.