Portaria nº 506/2024
Designa servidor para gerenciar e acompanhar o Termo de Adesão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) ao Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop).
PORTARIA N. TC-0506/2024
Designa servidor para gerenciar e acompanhar o Termo de Adesão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) ao Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI), e os termos da Portaria N. TC- 545 /2015;
considerando o Termo de Adesão do TCE/SC ao Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), que tem por objeto desenvolver ações voltadas ao aprimoramento da gestão e do controle de obras públicas no Brasil, promovendo a uniformização de entendimentos e a elaboração de orientações técnicas e procedimentos de auditoria;
considerando o Processo SEI 24.0.000003003-8, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Rogério Loch, matrícula 450.942-0, lotado na Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), para gerenciar e acompanhar o Termo de Filiação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) ao Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), que tem por objeto desenvolver ações voltadas ao aprimoramento da gestão e do controle de obras públicas no Brasil;
Art. 2º O gestor apresentará Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme o art. 11 da Portaria N. TC- 545 /2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de novembro de 2024.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 04.11.2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.