Portaria nº 506/2023
Constitui grupo de trabalho para apresentação de proposta de regulamentação da fiscalização remota e do Sistema de Comunicação.
PORTARIA N. TC-0506/2023
(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 747 /2023)
Constitui grupo de trabalho para apresentação de proposta de regulamentação da fiscalização remota e do Sistema de Comunicação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 27 de dezembro de 2001;
considerando que a Comunicação substituiu o Sistema de Gestão de Trilhas de Auditoria (SGTA) e agregou novas funcionalidades, não presentes no SGTA, permitindo o uso tanto para simples comunicados, com ou sem resposta, como para o tratamento dos indícios identificados nas trilhas de auditoria, podendo também ser utilizado para o encaminhamento de diligências, citações e audiências de responsáveis;
considerando os fatos e os fundamentos que compõem o processo SEI nº 23.0.000001616-0, RESOLVE:
Art. 1º Constituir grupo de trabalho, sem ônus para os cofres públicos, para apresentação de proposta de regulamentação da fiscalização remota e do Sistema de Comunicação.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para constituir o grupo encarregado dos trabalhos:
TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA
I - Nilsom Zanatto, matrícula 4508220, da Diretoria de Informações Estratégicas (DIE) - que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - Andressa Zancanaro de Abreu, matrícula 4509358, da Assessoria da Presidência (GAP/APRE);
III - Luiz Cláudio Viana, matrícula 4509374, do Gabinete do Conselheiro - Substituo Gerson dos Santos Sicca (GCS/GSS);
IV - Flávia Leticia Fernandes Baesso Martins, matrícula 4509552, da Secretaria Geral (SEG);
V - Fernanda Esmério Trindade Motta, matrícula 4508963, da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP);
VI - Renata Ligocki Pedro, matrícula 4511484, da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC);
VII - Valéria Patrício, matrícula 4508610, da DIE;
VIII - Alessandro Marcon de Souza, matrícula 4511476, da DIE;
IX - Osvaldo Faria de Oliveira, matrícula 4508459, da Diretoria de Atividades Especiais (DAE);
X - Leonardo Valente Favaretto, matrícula 4511859, da Diretoria de Contas de Governo (DGO);
XI - Maykon Carminatti de Freitas, matrícula 4511808, da Diretoria de Contas de Gestão (DGE);
XII - Maicon Santos Trierveiler, matrícula 450931-5, Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC);
XIII - Rodrigo Fernandes de Figueiredo Carvalho, matrícula 4512723, da Diretoria de Recursos e Revisões (DRR).
XIV - Marcelo Corrêa, matrícula 450.721-5, da Secretaria Geral (SEG). (Redação acrescida pela Portaria nº 693 /2023)
Art. 3º O grupo de trabalho desenvolverá suas atividades em até 60 dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA
Florianópolis, 29 de junho de 2023.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 30.06.2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 747/2023 de 04/09/2023 - Norma em vigor
Portaria nº 693/2023 de 15/08/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.