Portaria nº 505/2024
Constitui comissão com a finalidade de implementar Processo Administrativo de Responsabilização no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N. TC-0505/2024
Constitui comissão com a finalidade de implementar Processo Administrativo de Responsabilização no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N.TC- 06 /2001, de 27 de dezembro de 2001;
considerando os princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade administrativa e da transparência pública;
considerando que a integridade é um princípio da governança pública, a qual envolve a incorporação de padrões elevados de probidade na gestão de assuntos de interesse público;
considerando a necessidade de acompanhamento e de certificação do cumprimento dos princípios éticos e de normas de condutas íntegras e probas de partes relacionadas com o TCE/SC;
considerando a necessidade de manutenção e de aprimoramento do conjunto de medidas e de controles integrados, com o objetivo de prevenir possíveis fraudes e atos de corrupção contra a administração pública;
considerando a necessidade da busca pela conformidade dos atos administrativos com os princípios éticos e com as normas legais;
considerando a missão institucional do TCE/SC, no exercício do controle externo, de zelar pela regular e eficiente aplicação dos recursos públicos;
considerando o disposto na Resolução N. TC- 160 /2020, que instituiu o Programa de Integridade e prevê a regulamentação de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR no TCE/SC;
considerando a Lei Federal nº 12.846 /2013 (Lei Anticorrupção) e o Decreto Federal nº 11.129 /2022, que dispõem sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública;
considerando o Processo SEI 24.0.000005484-0, RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de regulamentar Processo Administrativo de Responsabilização no TCE/SC.
Art. 2º Designar os servidores e as servidoras a seguir relacionados(as) para constituir comissão encarregada dos trabalhos:
I - Marina Ferraz de Miranda Sales, matrícula 665.153-4, da Diretoria de Administração e Finanças (DAF), que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - Luiz Alexandre Steinbach, matrícula 450.987-0, da Assessoria de Planejamento (Apla);
III - Geovane Eziel Cardoso, matrícula 451.237-5, da Corregedoria (GCG);
IV - Isabel Bacelar de Vasconcelos Apel, matrícula 451.211-1, da GCG;
V - Rogério Guilherme de Oliveira, matrícula 451.367-3, da GCG;
VI - Vivian Chaplin Ganzo Savedra, matrícula 451.297-9, da GCG;
VII - André Diniz do Santos, matrícula 451.196-4, da DAF; e
VIII - Bernardo Pires Sant`Anna, matrícula 451.224-3, da PROC-TCE.
VIII - Fernando Lucas Sousa Costa, matrícula 451.234-0, da PROCTCE/SC. (Redação dada pela Portaria nº 190 /2025)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de novembro de 2024.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 04.11.2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 190/2025 de 29/04/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.