Portaria nº 503/2023
Altera a Portaria N.TC-0276/2023, que trata acerca da descentralização do exercício das funções atribuídas ao Presidente, por meio da delegação de competências legais e regulamentares, no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), e dá outras providências.
PORTARIA N.TC-0503/2023
Altera a Portaria N.TC- 0276 /2023, que trata acerca da descentralização do exercício das funções atribuídas ao Presidente, por meio da delegação de competências legais e regulamentares, no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, pelo art. 271, inciso XXXIX, da Resolução N. TC- 06 , de 27 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);
considerando os fatos e os fundamentos que compõem o Processo SEI nº 23.0.000001424-9, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria N.TC- 0276 /2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
I - ...
a) ...
b) ...
II - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) autorizar despesas;
III - ao Diretor de Administração e Finanças as competências para:
a) praticar atos da administração financeira, orçamentária e patrimonial, como movimentar contas de transferência, realizar o remanejamento de dotação orçamentária, assinar cheques, realizar despesas, conceder adiantamentos e expedir ordens de pagamento;
b) ...
IV - ...
a) ...
b) ...
V - ...
a) ...
§ 1º ...
§ 2º ..." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de junho de 2023.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 30.06.2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 276/2023 de 28/04/2023 - Norma em vigor