Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 503/2023

Altera a Portaria N.TC-0276/2023, que trata acerca da descentralização do exercício das funções atribuídas ao Presidente, por meio da delegação de competências legais e regulamentares, no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), e dá outras providências.

PORTARIA N.TC-0503/2023

Altera a Portaria N.TC- 0276 /2023, que trata acerca da descentralização do exercício das funções atribuídas ao Presidente, por meio da delegação de competências legais e regulamentares, no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, pelo art. 271, inciso XXXIX, da Resolução N. TC- 06 , de 27 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);

considerando os fatos e os fundamentos que compõem o Processo SEI nº 23.0.000001424-9, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria N.TC- 0276 /2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

I - ...

a) ...

b) ...

II - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) autorizar despesas;

III - ao Diretor de Administração e Finanças as competências para:

a) praticar atos da administração financeira, orçamentária e patrimonial, como movimentar contas de transferência, realizar o remanejamento de dotação orçamentária, assinar cheques, realizar despesas, conceder adiantamentos e expedir ordens de pagamento;

b) ...

IV - ...

a) ...

b) ...

V - ...

a) ...

§ 1º ...

§ 2º ..." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de junho de 2023.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 30.06.2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 276/2023 de 28/04/2023 - Norma em vigor