Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 502/2024

Acresce dispositivo a Portaria N. TC-0283/2024, que designa servidores para comporem a Comissão de Diversidade Geracional (CDG) do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N. TC-0502/2024

Acresce dispositivo a Portaria N. TC- 0283 /2024, que designa servidores para comporem a Comissão de Diversidade Geracional (CDG) do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 27 de dezembro de 2001;

considerando o Processo SEI 24.0.000005167-1, RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º. da Portaria N. TC- 0283 /2024 passa a vigorar acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

IX - Osvaldo Faria de Oliveira, matrícula nº 450.845-9, da Diretoria de Atividades Especiais (DAE)." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,

30 de outubro de 2024.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 30.10.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 283/2024 de 17/06/2024 - Norma em vigor